TCE-PR redefine Agenda de Obrigações dos municípios para o exercício de 2022



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) publicou em seu portal na internet a Instrução Normativa (IN) nº 173/22, que reestabelece a Agenda de Obrigações Municipais para o exercício financeiro de 2022, a ser observada pela administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo dos 399 municípios paranaenses.

A IN 173/22 foi disponibilizada nessa segunda-feira (1º), na edição nº 2.804 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), após o término das medidas emergenciais adotadas em virtude da detecção de possíveis atividades maliciosas na infraestrutura tecnológica do órgão de controle externo no dia 13 de maio. O descumprimento da instrução normativa enseja aplicação de multa administrativa, nos termos da Lei Orgânica do TCE-PR.
A Portaria Extraordinária nº 380/2022, publicada em 12 de julho, havia disposto sobre o término das medidas emergenciais e havia suspendido os prazos previstos em relação à Agenda de Obrigações Municipais para o exercício de 2022 para o envio de dados e declarações ao Tribunal previstos para data posterior a 15 de maio, enquanto não fosse aprovada nova instrução normativa que dispusesse sobre os novos prazos.
A Agenda de Obrigações estabelece os prazos para que os entes jurisdicionados da esfera municipal comprovem à Corte de contas o cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas relativas à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde. A edição anual dessa agenda e suas regras são disciplinadas pelos artigos 5º, 193, 194 e 216-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

Estão obrigadas a respeitar a agenda de obrigações as prefeituras e as administrações indiretas dos municípios, que abrangem fundos com contabilidade descentralizada; autarquias; fundações de Direito Público; consórcios intermunicipais e entidades congêneres; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado.

As obrigações relacionadas no anexo da agenda aplicam-se a todas as entidades dos poderes Executivo e Legislativo municipais, consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de Direito Privado.

De acordo com a Coordenadoria de Sistemas e Informações de Fiscalização (COSIF) do TCE-PR, a alteração da agenda foi realizada com o objetivo de adequar os prazos fixados pela IN 166/21, em razão da indisponibilidade dos sistemas provocada pela ocorrência de registros suspeitos de atividades maliciosas detectados na infraestrutura tecnológica do Tribunal.

Para acessar a IN nº 173/22, o jurisdicionado deve clicar em Biblioteca no menu principal do portal do TCE-PR na internet e, no menu lateral da página acessada, ao passar o mouse sobre Atos Normativos do TCE, selecionar o item Instruções Normativas no submenu ao lado. Depois, disso, basta selecionar o link referente à IN que deseja acessar.

Nova PCA Municipal

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Fabio Camargo, afirmou na manhã dessa terça-feira (2) que as inovações que estão sendo introduzidas pelo órgão de controle nas prestações de contas anuais (PCAs) dos prefeitos paranaenses, por meio do projeto da Nova PCA Municipal, enfatizarão ainda mais o papel da Corte como fonte de orientação técnica a esses gestores.

“Essas mudanças tratam-se, na verdade, de uma atualização constitucional. Quem vai seguir julgando as contas dos prefeitos, como manda a Carta Magna, são os vereadores. O papel do TCE-PR continuará sendo, agora mais do que nunca, o de orientar os administradores públicos, e jamais o de criminalizá-los. Com essa renovação, os Pareceres Prévios do Tribunal sobre as contas dos gestores municipais darão melhores condições para que as Câmaras as julguem em proximidade com os prefeitos, conforme determina a Constituição”, destacou.

você pode gostar também
Deixe uma resposta