Tudo o que você precisa saber para votar domingo

Há um dia da votação do segundo turno das Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações para que os eleitores possam exercer com confiança e segurança seu direito ao voto.

No domingo (30), mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar retornam às urnas para decidir quem será o presidente da República pelos próximos quatro anos. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.

Em alguns estados também terá segundo turno para governador: Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.

Quem vota?

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

Horário de votação

O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: das 8h às 17h do horário de Brasília. Isso significa que cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal. Eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.

Documentos necessários

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos.

Entre as opções, estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também vale.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

Como baixar o e-Título no celular?

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.

Também pode ser usado no dia da eleição para outras finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras. Baixe o e-Título nas plataformas IOS e Android e emita o seu título de eleitor digital o quanto antes, porque a emissão não será possível no dia de votação (30).

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Pode. Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições deste ano podem votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenham justificado a ausência. Isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento ao primeiro não impede a participação no segundo.

Como achar meu local de votação?

É possível fazer a consulta de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do Tribunal no WhatsApp, conhecido também como chatbot.

No e-Título, é só entrar e clicar em “Onde Votar”. No Portal do TSE, você só tem que colocar alguns dados pessoais no item “Onde Votar” do Autoatendimento do Eleitor.

Pelo Tira-Dúvidas do Tribunal, também é bem fácil. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078. No menu principal, em Ver Tópicos, clique em “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita a partir de alguns dados pessoais.

O que é pode ou não pode no dia?

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Mas é proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. Pode votar de bermuda, regata e chinelo? Sim. O TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens.

Não cadastrei a biometria. Posso votar?

Sim. Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2022.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

Porte de armas

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais.

A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Preciso assinar o caderno de votação?

Se você for reconhecido por meio de biometria na urna, não precisa assinar o caderno de votação. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação. (Foto: EBC)

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