Último dia para motoristas realizarem o Exame Toxicológico

Motoristas com habilitação nas categorias C, D e E, incluindo caminhoneiros, condutores de ônibus e vans, têm até hoje, quinta-feira (28), para realizar o exame toxicológico periódico exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida, instituída pela Resolução nº 1.002 de outubro de 2023, visa aumentar a segurança no trânsito e prevenir acidentes, identificando o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a capacidade cognitiva e a habilidade de condução.

O exame, que busca detectar o consumo regular de substâncias proibidas, utiliza amostras de cabelo, pelo corporal ou unha do motorista, com uma janela de detecção de até 90 dias. Os resultados são emitidos em até 15 dias e os exames devem ser feitos em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), com um custo médio de R$ 120. Empregadores são obrigados a custear o exame para seus empregados e inserir os dados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), enquanto motoristas autônomos devem arcar com o custo.

Motoristas que não realizarem o exame dentro do prazo de renovação de 30 meses estarão sujeitos, a partir de 28 de janeiro de 2024, a penalidades severas. A infração é considerada gravíssima, acarretando sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma multa de R$ 1.467. Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa dobra e o direito de dirigir é suspenso por três meses.

Mesmo sem serem flagrados dirigindo, motoristas que não apresentarem o exame toxicológico ao renovar a CNH serão notificados e multados. Um resultado positivo para substâncias proibidas também resulta em autuação, multa e pontos na CNH.

Para conferir a validade do exame toxicológico, os condutores podem consultar a CNH digital. A Senatran tem enviado notificações aos motoristas por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), informando sobre a necessidade de realização ou renovação do exame.

A exigência do exame toxicológico foi reforçada pela Lei 14.599/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, após aprovação pelo Congresso Nacional e derrubada de um veto presidencial anterior. A lei estabelece prazos para a realização do exame e prevê multas e outras sanções para garantir o cumprimento da norma.

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