Vereadores participam de reunião para conhecer os ritos da sessão Especial de Julgamento

Realizada pela primeira vez em 69 anos de emancipação de Pato Branco, sessão terá um roteiro próprio

Nessa segunda-feira (10), os vereadores e assessores da Câmara Municipal de Pato Branco participaram de uma reunião, proposta pelo Departamento Legislativo e pela Procuradoria Jurídica, para apresentação de como será realizada a sessão Especial de Julgamento de suposta infração político-administrativa cometida pelo prefeito de Pato Branco, Robson Cantu, conforme denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski, que acontecerá na próxima semana. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento têm como base o Decreto- Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. 

O encontro foi proposto para apresentar o roteiro da sessão e esclarecer possíveis dúvidas, tendo em vista que a situação é inédita nos 69 anos de constituição política de Pato Branco. De acordo com o técnico Legislativo Gean Geronimo Dranka, responsável por elaborar o roteiro, a sessão é coordenada pelo presidente da Mesa Diretora, vereador Claudemir Zanco – Biruba (PL), juntamente com o secretário, vereador Eduardo Dala Costa (MDB).

Após a abertura dos trabalhos, serão lidas as peças requeridas, entre elas, o relatório elaborado pela Comissão Processante (CP). A CP, composta pelos vereadores Dirceu Boaretto (Podemos) – presidente, Thania Caminski (DEM) – relatora, e Rafael Celestrin (PSL) – membro, foi responsável pelas investigações, oitivas e elaboração do relatório. Como já divulgado anteriormente, o relatório elaborado pelo presidente Dirceu Boaretto e que conta com o apoio do membro Rafael Celestrin, pede o arquivamento do processo. Já o relatório elaborado pela relatora Thania, que optava pela cassação do prefeito e que foi vencido pelos votos dos dois demais membros da CP, poderá ser lido, caso algum vereador solicite.

Após a leitura, abre-se o espaço para que cada vereador, no tempo máximo de 15 minutos, faça sua explanação. Com o término das falas dos 11 vereadores, abre-se o espaço para que o prefeito Robson Cantu ou seu advogado, apresente sua defesa, que tem o tempo máximo de 2 horas para ser apresentada. 

Com o encerramento das explanações, parte-se para a votação, que será nominal e verbal. Os vereadores votarão duas vezes, tendo em vista que foram duas infrações denunciadas. O prefeito será considerado afastado do cargo, caso receba o mínimo de dois terços, ou seja, oito votos, em qualquer uma das infrações especificadas nas denúncias.

Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado, se houver condenação, expedirá o Decreto Legislativo de cassação do mandato de prefeito e se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

Votações

A primeira votação será da infração descrita na denúncia – que o denunciado impediu o funcionamento regular da câmara – conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. A segunda votação será da infração descrita na denúncia – que o denunciado procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo – tipificada no Inciso X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1997.

Em ambas as votações, os vereadores que votarem pelo “Sim”, estarão concordando com a procedência da infração e o “Não” pela improcedência da infração. Se dois terços, ou mais, votarem pelo “Sim”, o prefeito será cassado. Em alcançando número menor que oito votos, a denúncia será considerada improcedente e será arquivada.

De acordo com o procurador jurídico da Casa, Luciano Beltrame, os 11 vereadores já foram convocados para a sessão de Julgamento, que não será realizada caso o número mínimo de oito vereadores não esteja presente para a votação.

Sessão Especial de Julgamento

A sessão de Julgamento será realizada em 17 de janeiro, com a abertura do Plenário, às 16h30, e início da Sessão, às 17h. Seguindo as determinações da Vigilância Sanitária, a capacidade de público, sentada e com o distanciamento, será de 81 pessoas, respeitando os que primeiro chegarem e estejam aguardando a entrada. Não haverá reserva de lugares e nem distribuição de senhas.

Internamente, foram contratados profissionais para garantir a segurança do público presente, bem como, auxiliar na organização, tendo em vista a proibição de manifestações dos presentes, que atrapalhem os trabalhos da sessão, onde as pessoas que descumprirem com as normas estabelecidas, entre elas, a de permanecer em silêncio e utilizando máscara, serão convidadas a se retirarem.

Externamente, houve solicitação, por parte da Mesa Diretora, para que o 3º Batalhão da Polícia Militar realizasse a vigilância e que Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco (Depatran) analisasse a necessidade de interdição parcial ou total da via, caso haja presença dos munícipes.

Transmissão

A sessão de Julgamento será transmitida, ao vivo, pelos canais oficiais da Câmara de Vereadores, pela página do Facebook, www.facebook.com/camarapb, e pelo canal do Youtube, www.youtube.com/camarapb. O público poderá deixar seu comentário, sem postar ofensas, que serão excluídas pelos mediadores. As manifestações não serão lidas em Plenário, ficando apenas registradas. 

você pode gostar também
Deixe uma resposta