Na madrugada do dia 1º de julho de 2023, por volta de 1h10min, a polícia foi acionada para atender a uma ocorrência no Clube de Dança localizado na PRC-280, área rural de Pato Branco-PR. Segundo relatos, dois indivíduos se envolveram em uma briga, e um deles efetuou dois disparos de arma de fogo, atingindo o outro no braço.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o acusado sendo contido pelos seguranças, de 45 anos, enquanto a vítima, de 47 anos, havia sido conduzida por populares ao Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para receber atendimento médico. A arma de fogo utilizada no crime, um revólver calibre 32, com numeração suprimida, foi apreendida. No momento da apreensão, foram encontradas duas munições deflagradas e quatro intactas.
Diante da gravidade da situação, o indivíduo detido e a arma de fogo apreendida foram encaminhados para os procedimentos legais na central de flagrantes.
De acordo com o Artigo 14 da Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, portar ilegalmente uma arma de fogo de uso permitido é considerado crime. A lei prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa, para aqueles que portarem, deterem, adquirirem, fornecerem, receberem, tiverem em depósito, transportarem, cederem, emprestarem, remeterem, empregarem, mantiverem sob guarda ou ocultarem arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
Além disso, o agressor também poderá responder por lesão corporal, conforme o Artigo 129 do Código Penal, que aborda a ofensa à integridade corporal ou à saúde de outra pessoa. A pena para lesão corporal varia de detenção de 3 meses a 1 ano. Caso a lesão seja de natureza grave, resultando em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, a pena pode ser de reclusão de 1 a 5 anos.
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