A nota foi divulgada após o Sindicato Metabase Brumadinho ter recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) solicitando a elevação de R$ 1 milhão para R$ 3 milhões no valor da indenização a ser paga pela Vale por dano moral sofrido por cada trabalhador morto no rompimento da barragem.
“As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos recebam, individualmente, indenização por dano moral”, informou a mineradora na nota.
A empresa acrescentou que paga seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros e filhos, individualmente, e ainda dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago auxílio creche e educação para crianças, além de plano de saúde aos cônjuges ou companheiros e aos filhos até 25 anos.
Comentários estão fechados.