Parecer do órgão explica que a o operação consiste em um contrato de RAN sharing com cessão unilateral, envolvendo 81 Estações Rádio Base (ERB) ou sites, no qual a Telefônica compartilhará sua rede de acesso e espectro de radiofrequência à Claro por meio de contraprestação financeira.
As empresas argumentaram ao Cade que esse compartilhamento unilateral não configura qualquer divisão de riscos nem de resultados, “tratando-se apenas de fornecimento, pela Telefônica, do acesso à rede por meio de contrato que prevê remuneração”.
Com isso, segundo as companhias, cada empresa continuará responsável, individualmente, por seus custos, estrutura organizacional e tomada de decisão.
Elas reforçam que “a operação não representa qualquer transferência de ativos entre as requerentes, não alterando a independência da Claro e da Telefônica na prestação de serviços de SMP e não impactando as suas estratégias comerciais”.
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