O BR do Mar prevê que as empresas de navegação poderão, depois de um prazo de transição, alugar embarcações a casco nu (alterando a bandeira estrangeira do navio para brasileira) sem ter navios brasileiros próprios. Esse cenário de liberação total, no entanto, vai acontecer somente a partir de 2027, de acordo com o texto de Trad, que esticou esses prazos em relação ao que foi proposto pelo governo.
Já em relação ao aluguel de navios a tempo – quando a bandeira estrangeira é mantida, reduzindo os custos -, a proposta prevê mais hipóteses em relação às normas atuais. No entanto, para acessar esses novos formatos, o negócio só poderá afretar navios que sejam de subsidiária estrangeira pertencente a uma empresa brasileira de navegação. Para o governo, isso dá mais segurança de que haverá frota disponível para a cabotagem no Brasil.
Apesar de manter essas regras gerais no texto, Trad precisou costurar alterações e incluir na proposta sugestão da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que defende um tipo de abertura do aluguel de embarcações estrangeiras diferente da formatada pelo Ministério da Infraestrutura e critica o modelo criado pela pasta. Segundo apurou o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a modificação foi acertada previamente com integrantes da pasta.
Diante desse cenário, Trad aceitou em novo parecer incluir, de forma parcial, uma regra sugerida pela senadora, flexibilizando ainda mais a entrada de embarcações a tempo no Brasil. Atualmente, o afretamento nessa modalidade é bem restrito. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar dessa forma é que não exista ou não tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado.
Pelo novo texto, nesses casos, a regulamentação do afretamento não poderá limitar o número de viagens a serem realizadas. Kátia argumenta que a restrição torna o mercado menos competitivo. Mas, para o governo, esse tipo de liberalização não incentiva que as empresas tenham embarcações próprias. No primeiro relatório apresentado, Trad afirmou que não poderia acolher a emenda de Kátia com a justificativa de que o mercado de cabotagem não poderia operar à mercê da volatilidade dos fretes e da falta de previsão quanto à disponibilidade de embarcações na costa brasileira.
Já no novo parecer, o relator aceita incorporar a regra proposta pela senadora, mas com uma restrição. Será possível permitir o número ilimitado de viagens, desde que a autorização para o afretamento vincule uma embarcação específica. O senador argumentou que essa prática evita a abertura indiscriminada para navios estrangeiros e, ao mesmo tempo, “promove a competição, flexibiliza e desburocratiza os afretamentos a tempo, sem a necessidade de constantes e sucessivas circularizações”, disse ele.
Mesmo com esse ajuste no relatório, Kátia afirmou nesta terça-feira que o BR do Mar ainda mantém distorções que, segundo ela, precisam ser sanadas durante os próximos passos do projeto no Senado. Regimentalmente, a proposta ainda precisa passar pelas comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI) antes de ir à votação no plenário. “Votarei a favor do relatório de Trad pois teve muitos avanços, mas registro que lá na frente ainda vou continuar lutando”, disse a senadora.
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