Caixa D’Água Boa distribui 116 caixas d’água em Pato Branco

O Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) e da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), juntamente com a Prefeitura de Pato Branco, distribuiu caixas d’água para 116 famílias pato-branquenses pelo Programa Caixa D’Água Boa. A iniciativa tem como principal objetivo assegurar o acesso à água tratada, segura e de qualidade, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade social.

Como Funciona o Programa Caixa D’Água Boa

Cada família contemplada recebe um kit completo, composto por:

  • Caixa d’água com capacidade de 500 litros;
  • Tubulação para instalação;
  • Suporte de madeira autoclavada, resistente e seguro.

Além dos materiais, cada família recebe um subsídio financeiro de R$ 1.000, depositado diretamente em suas contas bancárias. Esse valor é destinado a custear a mão de obra necessária para a instalação do reservatório, garantindo a efetiva utilização do equipamento.

De acordo com a secretária de Assistência Social de Pato Branco, Cleuza Chiochetta, o impacto do programa vai além da entrega de equipamentos. “A caixa d’água é fundamental para a qualidade de vida das famílias, permitindo a realização de atividades básicas, como alimentação e higiene, mesmo em casos de interrupção no abastecimento de água do município”, ressaltou.

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Objetivo

Proporcionar a melhoria das condições habitacionais das famílias em situação de vulnerabilidade social, garantindo o abastecimento durante interrupções no fornecimento de água e evitando a retirada de água da rede de distribuição durante horários de pico, contribuindo assim para o equilíbrio de todo o sistema.

A quem se destina?

Para ser elegível ao projeto, a família deverá atender cumulativamente aos seguintes critérios:

  • Residir em município que possua contrato de concessão ou programa vigente com a Sanepar;
  • Residir em domicílio abastecido pela Sanepar e que não possua caixa d’água;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e encontrar-se em situação de vulnerabilidade social conforme o Índice de Vulnerabilidade das Famílias (IVFPR) do Programa Família Paranaense;
  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo nacional por pessoa.

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