Os empregadores que desejarem aderir e não estiverem contemplados na lista poderão solicitar autorização na plataforma “Regularize” (www.regularize.pgfn.gov.br).
A oportunidade de regularizar os débitos com descontos foi possibilitada pela Resolução 974/2020 do Conselho Curador do FGTS.
Podem optar pelo benefício os aqueles com débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não.
A Caixa salienta em nota que “os descontos concedidos não afetam os trabalhadores, que receberão integralmente o valor do depósito devido e a remuneração da conta vinculada FGTS (TR+3% ao ano)”.
Para as empresas, a regularização dos débitos permite obter o Certificado de Regularidade do FGTS, requerido para participação em licitações, obtenção de financiamentos, créditos, isenções, subsídios ou concessão de serviços e demais benefícios de quaisquer os órgãos da administração pública, sejam federais, estaduais ou municipais.
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