Sabino também propôs elevar de 4% para 5,5% uma taxa paga por mineradoras – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), conhecido como royalties da mineração.
Para compensar as perdas de Estados, a União deve abrir mão dos 10% a que tem direito nessa taxa. Ele manteve a taxação dos lucros e dividendos em 20%, assim como o teto de isenção de R$ 20 mil na distribuição a sócios de pequenas empresas.
O relator manteve também o limite para o desconto simplificado na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a quem ganha até R$ 40 mil anuais.
Ele disse, porém, que a correção da tabela e a possibilidade do uso simplificado vai permitir, na prática, isenção de imposto para quem recebe até R$ 3,1 mil mensais.
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