Câmara aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023

A Câmara Municipal de Pato Branco aprovou na sessão ordinária de quarta-feira (6), em primeira votação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023, por meio do Projeto de Lei nº 62, de 2022, que propõe as “ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções e subfunções de Governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco no exercício de 2023”.

De autoria do Executivo, o Projeto foi aprovado com cinco Emendas Modificativas e Aditivas. As Emendas foram necessárias, segundo o Legislativo, para revisar a redação e os prazos de alguns artigos, e propor melhor adequação. Assim, consequentemente, também melhorar a execução das Emendas Individuais e de Bancada, por parte do Executivo.

Orçamento

As Emendas aprovadas também estabeleceram que até 15% do orçamento do Executivo possa ser utilizado para alterações orçamentárias por ato próprio, sem a necessidade de projetos de leis. A expectativa do orçamento de Pato Branco, para 2023, é de R$ 525 milhões.

Tribunal de Contas

Também na sessão de quarta (6) foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 67, de 2022, de autoria do Executivo, que altera “o Anexo I da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco”.

A alteração adequa a nomenclatura de 23 cargos comissionados do Executivo, de Direção ou Chefia, para Assessoramento, tendo em vista que os mesmos não possuem subordinados à sua disposição. A mudança atende ao preconizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Aprovados em segunda votação

Na sessão de quarta-feira (6), foram aprovados em segunda votação os projetos:

– Projeto de Lei nº 176, de 2021, de autoria das vereadoras Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) e Thania Maria Caminski Gehlen (PP), que dispõe sobre a criação do “Programa Municipal Dignidade Menstrual”.

– Projeto de Lei nº 57, de 2022, e Projeto de Lei Ordinária nº 58, de 2022, ambos de autoria do vereador Marcos Junior Marini (Podemos), que denomina “Rosina Dambros Masutti” e “João Masutti”, respectivamente, a via pública situada no Loteamento Jardins das Orquídeas I, no bairro Parque do Som.

– Projeto de Lei nº 59, de 2022, de autoria do Executivo, que altera o dispositivo da Lei nº 5.883, de 21 de março de 2022, que autorizou o Executivo Municipal a conceder reposição de vencimentos aos servidores e empregados públicos municipais, agentes políticos, bem como, aos membros do Conselho Tutelar, na data-base de março de 2022.

– Projeto de Lei nº 76, de 2022, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento, do exercício de 2022, no valor de R$ 3 milhões e 830 mil, para “suplementação de diversas dotações que apresentam saldos insuficientes para a conclusão das atividades, até o término do exercício corrente, incluindo despesas destinadas ao pagamento dos servidores, obrigações tributárias e contributivas e juros sobre dívida por contrato”.

– Projeto de Lei nº 75, de 2022, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito especial, no valor de R$ 1 milhão e 928 mil, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Os recursos são provenientes de repasse financeiro ao Município, pelo Centro Universitário de Pato Branco (UNIDEP) e serão utilizados para pagamento de diárias; para inscrições em cursos, congressos e afins; para passagens e despesas com locomoção; para construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Morumbi; para manutenção de bens imóveis; e para equipamentos e material permanente.

– Projeto de Lei nº 80, de 2022, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 1.463.294,97, junto à Secretaria Municipal de Saúde, “com recursos do superávit financeiro do exercício de 2021, oriundos de recursos recebidos em anos anteriores em 26 contas correntes do Município”.

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