Foi aprovado por unanimidade, em primeira votação, na sessão ordinária dessa segunda-feira (4), da Câmara Municipal de Pato Branco, o Projeto de Lei Ordinária nº 19, de 2022, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Municipal a associar o Município de Pato Branco no Consórcio Intermunicipal de Saúde (Conims).
Segundo o PL, o Conims é um mecanismo de cooperação intergovernamental que visa a colaboração de municípios, a fim de que juntos consigam atingir objetivos compartilhados, fazendo com que a capacidade de atendimento aos usuários do SUS se amplie.
“É de conhecimento geral a dificuldade que os Municípios enfrentam para, de forma autônoma, atender 100% da demanda na área da saúde, em especial no que tange a contratação de consultas especializadas, como endocrinologia, dermatologia, entre outras. Atuando em consórcio e de forma regionalizada, os municípios conseguem efetuar contratações e aquisições de forma rápida e mais econômica, além da desburocratização através da realização de uma só compra para vários municípios. Outrossim, de acordo com Provin (2012)1, o consórcio serve como amparo técnico e logístico para os seus consorciados, responsabilizando-se por toda a parte burocrática e jurídica dos contratos firmados”, justificou o Executivo, no projeto.
Pesquisa de campo citada no PL contatou que, através de consórcio, “a aquisição de medicamentos e equipamentos se deu de forma muito mais econômica. […] O Município de Pato Branco deixou de fazer parte do Conims no ano de 2012, e agora, por meio da proposição, requer autorização legislativa para novamente aderir ao Consórcio, visando economizar nas aquisições de medicamentos e equipamentos e a contratação de profissionais, bem como realizá-las de forma mais rápida e desburocratizada, melhorando consequentemente a qualidade do serviço prestado à população”.
Consórcio
O Conims é formado pelos municípios de Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D’Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino, no Paraná; e São Lourenço do Oeste, em Santa Catarina.
De acordo com o projeto, “os objetivos da participação de Pato Branco junto ao Conims são exclusivamente voltados para a área da saúde, podendo participar na gestão associada de serviços públicos por meio do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução nas áreas médica e odontológica, ambas da linha especializada, como também, nas áreas hospitalar e ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementar ou complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), dispensada a licitação e adequando-se a execução orçamentária na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do consórcio”.
Os recursos necessários para atender as obrigações decorrentes deste consórcio, segundo o PL, deverão ser retirados da dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral, já consignada no orçamento em curso e nos exercícios seguintes, devendo constar em rubrica especial aberta na mesma dotação orçamentária.
Disponibilidade financeira
Para tanto, o Município declarou disponibilidade financeira e orçamentária. “Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e com a Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, que o Município de Pato Branco possui disponibilidade financeira no valor anual de R$ 3 milhões e 6 mil para a inclusão do Município no Consórcio Intermunicipal de Saúde (Conims). Para a cobertura Orçamentária desta despesa, informamos que fica condicionado a aprovação da Lei e, após isso, será encaminhado um Projeto de Lei ao Legislativo com a finalidade de criar uma nova ação específica através de remanejamento de dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal de Saúde, que constam na Lei Orçamentária Anual nº5.867, de 20/12/2021”.