A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei 1847/24, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia e para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A proposta será enviada para sanção presidencial.
O projeto surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027, devido à falta de indicação de fontes de recursos para compensar a redução de arrecadação. Com o novo acordo, as alíquotas serão mantidas para 2024, enquanto fontes de financiamento para os anos seguintes serão buscadas.
O que muda com a transição
A proposta prevê uma redução gradual das alíquotas sobre a receita bruta entre 2025 e 2027, enquanto a alíquota sobre a folha de pagamento será gradualmente aumentada. A partir de 2028, o percentual de 20% sobre a folha será retomado, extinguindo a contribuição sobre a receita bruta.
Essa transição não impactará o pagamento do 13º salário, e empresas que não cumprirem os requisitos perderão o benefício e deverão pagar a alíquota de 20% sobre a folha.
Benefícios para municípios
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a alíquota de INSS será mantida em 8% em 2024, aumentando para 12% em 2025, 16% em 2026 e retornando a 20% em 2027. Para usufruírem da redução, os municípios devem estar em conformidade com os tributos federais e manter seus dados atualizados no sistema eSocial.
Exigências para empresas beneficiadas
As empresas que optarem pela contribuição diferenciada deverão manter a média de empregados de cada ano superior a 75% da do ano anterior, sob pena de perder o benefício no ano seguinte.
Além disso, o projeto impõe obrigações para todas as empresas que recebem benefícios fiscais federais, como a apresentação de declarações detalhadas à Receita Federal e a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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Medidas de arrecadação
Entre as medidas para financiar a desoneração estão a atualização do valor de imóveis com alíquota menor de imposto sobre ganho de capital e o uso de recursos de depósitos judiciais e valores repatriados do exterior. Uma das propostas permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado dos imóveis declarados à Receita, pagando uma alíquota menor de imposto.
Regularização de bens
O projeto também reabre o programa de regularização de bens obtidos legalmente, mas não declarados à Receita. O regime especial de regularização terá um prazo de adesão de 90 dias, com pagamento de 15% de imposto de renda sobre o ganho de capital, mais uma multa de igual valor.
Alíquotas de transição da desoneração e base de cálculo
2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 em diante | ||||
RB¹ | RB | folha² | RB¹ | folha² | RB¹ | folha² | folha² | |
Serviços de TI e TIC | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Obras de construção civil | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Obras de infraestrutura | 4,5% | 3,6% | 5% | 2,7% | 10% | 1,8% | 15% | 20% |
Call center | 3% | 2,4% | 5% | 1,8% | 10% | 1,2% | 15% | 20% |
Transporte coletivo rodoviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Transporte ferroviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Transporte metroviário de passageiros | 2% | 1,6% | 5% | 1,2% | 10% | 0,8% | 15% | 20% |
Carnes em geral e peixes | 1% | 0,8% | 5% | 0,6% | 10% | 0,4% | 15% | 20% |
Empresas jornalísticas e de radiodifusão | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Transporte rodoviário de cargas | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Vestuário usado | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Calçados | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Vans e ônibus | 1,5% | 1,2% | 5% | 0,9% | 10% | 0,6% | 15% | 20% |
Caminhões especiais | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Vestuário e materiais têxteis | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Couros | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
Tubos, reservatórios, motores a pistão, caldeiras, turbinas, equipamentos de laboratório, guindastes, máquinas agropecuárias, diversos tipos de máquinas e ferramentas, equipamentos de ginástica | 2,5% | 2% | 5% | 1,5% | 10% | 1% | 15% | 20% |
(¹) Incide sobre a receita bruta obtida com serviço ou produto
(²) incide sobre a folha de salários dos envolvidos na atividade
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