Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 2, a Câmara de Vereadores de Pato Branco aprovou em primeira votação a fixação dos subsídios para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para os próximos quatro anos. Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Dala Costa, os valores serão mantidos nos mesmos patamares de 2024.
“Chegamos a um entendimento de manter o mesmo valor já aplicado no ano de 2024. Portanto, o valor que os ocupantes desses cargos recebem este ano será o mesmo de 2025 até 2028”, explicou Dala Costa.
A fixação dos subsídios, estabelecidos para a Legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é uma exigência constitucional, conforme o artigo 200 do regimento interno da Câmara, e deve ser realizada até a primeira metade do último ano da legislatura. Além disso, atende ao prazo federal de 180 dias antes do fim da legislatura, justificando a necessidade da sessão extraordinária.
Conforme o presidente da Câmara, o projeto que trata dos subsídios do executivo foi aprovado com 11 votos, enquanto o referente aos vereadores obteve 8 votos favoráveis. Ambos os projetos requerem maioria absoluta, ou seja, a aprovação de dois terços dos vereadores, e alcançaram o limite necessário. Nesta quarta-feira, 3, os projetos passarão por uma segunda votação e, posteriormente, seguirão para sanção do prefeito. A publicação no Diário Oficial dos Municípios deve ocorrer até o dia 4, cumprindo o prazo legal.
Uma mudança significativa em relação ao projeto da última legislatura é a supressão do artigo que previa a reposição inflacionária anual para os agentes políticos. “Após a pandemia, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a inflação não poderia ser aplicada aos agentes. Por isso, optamos por suprimir este artigo. O salário aprovado agora será fixo para os próximos quatro anos”, esclareceu Dala Costa.
O subsídio para vereadores e prefeitos é a remuneração fixa que esses agentes políticos recebem pelo exercício de suas funções públicas. No contexto da administração pública, o subsídio é uma forma de pagamento que substitui o modelo tradicional de salário e gratificações.
Características do subsídio
Valor Fixo – O subsídio é um valor estabelecido de maneira fixa, aprovado previamente pelo Legislativo municipal e que não varia de acordo com o desempenho ou a produtividade do agente público.
Periodicidade – É pago regularmente, geralmente de forma mensal.
Aprovação – A fixação do subsídio deve ser aprovada pela Câmara de Vereadores em um período específico, geralmente antes do início de uma nova legislatura, conforme as normas constitucionais e regimentais.
Limites Legais – O valor do subsídio está sujeito a limites constitucionais e legais, como o teto remuneratório do funcionalismo público, e deve respeitar as diretrizes orçamentárias do município.
Transparência e Publicidade – A definição e os valores dos subsídios devem ser transparentes e publicados no Diário Oficial dos Municípios, garantindo o acesso à informação para a população.
Exemplo de Subsídio
Para os vereadores, o subsídio é a remuneração que recebem pelo exercício de suas atividades legislativas, como a participação em sessões, comissões e a proposição de projetos de lei. Já para o prefeito e o vice-prefeito, o subsídio corresponde ao pagamento pelo desempenho de suas funções executivas, como a gestão das políticas públicas municipais e a administração do município.
Alterações e Atualizações
Qualquer alteração nos valores dos subsídios deve ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, sendo que essa fixação deve ocorrer dentro de prazos legais específicos. A reposição inflacionária, que ajusta os valores conforme a inflação, pode ser aplicada ou não, dependendo das decisões legais e judiciais vigentes. No caso de Pato Branco, conforme mencionado pelo presidente da Câmara, Eduardo Dala Costa, a reposição inflacionária anual foi suprimida devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em resumo, o subsídio é a forma de remuneração estabelecida para garantir que vereadores, prefeitos e vice-prefeitos sejam devidamente compensados pelo exercício de suas funções públicas, respeitando as normas legais e constitucionais.
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