A proposta que segue agora para a Presidência da República proíbe expulsar moradores de imóveis urbanos, ocupados antes de 31 de março de 2021, mesmo os que ficaram sem pagar aluguel e ficaram inadimplentes.
O projeto também suspende a concessão de liminares para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo desde que o locatário justifique que, devido à pandemia, houve perda financeira que o impede de pagar o aluguel. Essa regra vale para contratos de até R$ 600, para imóvel residencial e até R$ 1.200, para comerciais.
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