O texto aprovado pela Câmara foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG). Castrou definiu que o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras na internet imediatamente e em separado das outras contratações.
Os órgãos públicos poderão adquirir bens e serviços relacionados ao enfrentamento da covid-19 com dispensa de licitação ou licitação na modalidade pregão (eletrônico ou presencial) com prazos reduzidos.
Além disso, os contratos poderão prever o pagamento antecipado, desde que observados alguns requisitos, como prestação de garantia, pelo contratado, de até 30% do item adquirido.
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