A proposta traz de volta as coligações entre partidos nas disputas proporcionais e restringe o alcance de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as eleições. A volta das coligações é fruto de um acordo entre deputados governistas e os principais partidos de oposição, principalmente o PT, ainda no primeiro turno. No acordo, o “distritão”, que até então era o mote da proposta, foi excluído do texto em troca do retorno das coligações.
A reforma aprovada pela Câmara atende aos interesses dos pequenos partidos e deverá frear a queda na fragmentação do sistema político — o fim das coligações proporcionais tinha por objetivo diminuir o número de siglas. Com a volta das coligações, a tendência é que o país continue tendo um grande número de legendas com representação no Congresso, inclusive aquelas sem linha ideológica clara.
“A volta das coligações é legítima, é o direito que você tem de coligar com outro partido da mesma ideologia. E quem tem que resolver (…) o modelo eleitoral do Brasil é o Congresso Nacional brasileiro, não é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eu já ouvi falar que o ministro (Luís Roberto) Barroso (presidente do TSE) não aceita as coligações. O ministro Barroso não manda no Parlamento brasileiro. O TSE tem que acatar a decisão do Congresso Nacional brasileiro, que quer a volta das coligações”, disse o deputado José Nelto (Podemos-GO), vice-líder do partido.
“Eu sempre fui contra as coligações proporcionais. Sempre fui e continuo sendo. Não acho que é o melhor caminho. Mas eu participei de uma negociação política efetiva, onde aqueles que queriam apoiar o ‘Distritão’ abriram mão deste embate, para manter o sistema proporcional. E neste acordo nós assumimos (…) a ética do mal menor, que é a volta das coligações”, disse o deputado Henrique Fontana (PT-RS), que foi o relator de uma reforma política anterior aprovada pelo Congresso.
Além disso, a proposta limita a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo eleitoral, a partir das disputas de 2022. Caso essa versão seja mantida, qualquer decisão das duas Cortes só poderá começar a valer se tiver sido aprovada um ano antes das eleições, respeitando a regra da anualidade.
Se essa norma estivesse em vigor em 2020, a reserva de recursos do Fundo Eleitoral e do horário de propaganda no rádio e na TV para candidatos negros não teria valido nas eleições municipais daquele ano, por exemplo. Em setembro de 2020, o ministro do STF Ricardo Lewandowski decidiu que a regra deveria valer para as eleições municipais ocorridas em 15 de novembro. O plenário do tribunal manteve o entendimento, apesar dos protestos dos partidos.
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