A Lei de Segurança Nacional tem sido usada de formas recorrentes pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para investigar opositores e críticos. O projeto aprovado há pouco é intitulado “Lei do Estado Democrático” e traz como pressupostos, entre outros pontos, instituir o crime de golpe de Estado, inexistente na legislação atual nestes termos.
A relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), apresentou uma revisão da lei a partir de um texto do ex-ministro da Justiça Miguel Reale, de autoria do deputado Helio Bicudo (PT-SP). O parecer prevê punições para práticas como incitar guerra civil, insurreição e espionagem.
Há ainda um capítulo sobre o funcionamento das eleições no relatório. O texto prevê prisão de um a cinco anos e multa para quem fizer disparos em massa durante o período eleitoral de fake news. Um dos destaques apresentados por deputados visa justamente suprimir todo esse trecho da lei.
Na forma vigente, em sua sexta versão, a Lei da Segurança Nacional foi sancionada em 1983, durante a ditadura militar, pelo presidente João Figueiredo, para listar crimes que afetem a ordem política e social – incluindo aqueles cometidos contra a democracia, a soberania nacional, as instituições e a pessoa do presidente da República.
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