Atualmente, o número de votos válidos na disputa é dividido pelo número de cadeiras no Legislativo, definindo o chamado quociente eleitoral, ou seja, a quantidade de votos que cada partido precisa ter para eleger um representante. Depois da distribuição, sobram algumas vagas, dependendo do resultado da eleição, e elas são distribuídas entre todos os partidos no pleito.
O projeto do Senado estabelece que as vagas remanescentes serão rateadas apenas entre partidos que atingiram o quociente eleitoral, recuperando uma regra extinta em 2017.
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