O texto aprovado foi o do relator, deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP). Ele determinou que o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
A MP é uma atualização de uma lei do ano passado, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.
O texto também anula as multas por cancelamentos dos contratos desses eventos até o fim deste ano.
Comentários estão fechados.