Câmara conclui mais uma etapa para Consolidação das Leis Municipais

Próxima fase será agrupar a Legislação por eixos temáticos

Assessoria

Desde a instalação do município de Pato Branco e da Sessão de Posse da primeira Legislatura dos vereadores, em 14 de dezembro de 1952, foram sancionadas, até 2020, 5.753 Leis Ordinárias e 87 Leis Complementares, muitas das quais já se tornaram obsoletas ou perderam o objeto, tendo em vista terem sido sancionadas antes mesmo da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Com isso e para oportunizar um melhor entendimento das leis, por parte dos cidadãos, a Câmara de Vereadores de Pato Branco está realizando o processo de Consolidação das Leis Municipais onde, neste mês, mais uma etapa foi concluída e, com isso, 3.469 leis foram revogadas.

O início dos trabalhos foi em maio de 2021, com a vinda de representantes da empresa que está fornecendo a consultoria e com a formação da Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa. A Comissão é composta pelos servidores Gean Geronimo Dranka, Eliana Scariot e Luciano Beltrame e pelos vereadores Eduardo Dala Costa (MDB), Marcos Marini (Podemos) e Maria Cristina Hamera (PV) e todo o processo está sendo possível, tendo em vista o pioneirismo da Câmara de Pato Branco, em possuir todas as leis já digitalizadas e disponibilizadas on-line, para o acesso de todos os cidadãos.

Várias etapas já foram concluídas, entre elas, a sanção da Lei nº 5.895, de 07 de abril de 2022, com a revogação das leis municipais por consolidação. De acordo com o servidor Gean, membro da Comissão, a maioria delas havia perdido o objeto por se tratarem de abertura de créditos especiais e concessões de subvenções sociais, outras porque já não condiziam com o momento atual.

Leis curiosas que foram revogadas

Entre as leis revogadas, há algumas bem interessantes e curiosas, que demonstram o quanto a realidade da cidade mudou com o passar dos anos. Como a Lei nº 58, de 30 de março de 1954, que regulamentava a fiscalização do trânsito em dias de chuvas nas estradas existentes no município, proibindo, em um de seus artigos, o trânsito de caminhões em dias de chuva e determinando que os demais veículos só transitassem nas vias – que na época eram todas de terra e demandavam alto custo de conservação – após quatro horas do término das chuvas.

Também foi revogada a Lei nº 1, de 15 de março de 1957, a qual criava o Regulamento do Serviço de Assistência Social, cuja principal finalidade, em sua 1ª fase de atividade, “era a profilaxia das doenças infecto-contagiosas através da vacinação preventiva”. Ela estabelecia que a vacinação seria feita “através das casas escolares municipais obrigatoriamente, e estaduais que quiserem colaborar”, sendo que, “a cada vacinado caberá ao professor que aplicar a vacina, a importância de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) por injeção aplicada”.

Ainda, entre outras leis curiosas, foi revogada a Lei nº 82, de 24 de junho de 1955, que criava o “Sábado Inglês”, normatizando que “os estabelecimentos comerciais e industriais funcionarão de segundas as sextas-feiras nos seguintes horários: manhã das 7 horas e 45 minutos às 12 horas; tarde das 13 horas 30 minutos às 18 horas; aos sábados das 7 horas e 45 minutos às 12 horas”. A intenção da Lei era regulamentar, no sábado a tarde, o horário de descanso semanal.

Continuidade dos trabalhos

Desde que a Câmara passou a utilizar o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) – oferecido pelo Programa Interlegis, do Senado Federal, de forma gratuita – diversos serviços passaram a ser ofertados digitalmente, fazendo com que projetos de lei, leis, ofícios, resultado de votações, entre inúmeros outros documentos, pudessem ser acessados e consultados por qualquer pessoa, sem haver a necessidade de vir até a Câmara.

Com a conclusão dessa etapa da consolidação das leis, outro importante passo será dado em busca de uma maior democratização e, acima de tudo, transparência e agilidade dos serviços públicos, como explicou Gean, “a próxima etapa será agrupar as leis por eixos temáticos, como saúde, meio ambiente, mobilidade, educação e tributação, isso facilitará o acesso e o entendimento dos cidadãos à nossa Legislação Municipal”, concluiu.

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