O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que faltou organização entre liderança do governo e a base. “O que falta, ou faltou, aparentemente, eu não sei, foi uma organização entre liderança de governo, base de governo e relator de medida provisória. Isso deu no que deu no plenário”, disse Lira ao final da votação a responder sobre a possibilidade de insegurança jurídica na aprovação do texto após tantas idas e vindas.
A retomada de parte do texto original do governo teve apoio da oposição que conseguiu ainda acrescentar uma alteração e evitar a extinção dos fundos – o que estava previsto já no texto original.
“Lamentável essa aliança que foi feita aqui dos partidos de esquerda com o maior liberalismo da história do Brasil, porque o projeto original foi feito pelo ministro Paulo Guedes. E eu fiz uma luta muita grande, interna, para salvar as empresas. Eu tive que enfrentar inclusive os pressupostos do governo no sentido de facilitar a recuperação desses empresas, e é melhor receber parte do todo do que nada”, disse Forte.
A medida estabelece uma nova base de cálculo de indexação do débito e a possibilidade de exclusão de encargos e de juros de mora por inadimplência. O relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE) havia elevado a possibilidade de desconto para até 80% no caso de quitação das dívidas relativas às empresas que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI). No entanto, deputados retomaram o porcentual original definido pelo governo na votação dos destaques.
Publicada pelo governo no fim do ano passado, o texto mexe com a dívida de empreendedores que podem chegar a R$ 49,3 bilhões, segundo o governo. O rombo é relativo a títulos de dívida emitidos por empresas, as chamadas debêntures. O objetivo é aliviar o setor privado e fomentar a geração de empregos, além do acesso ao crédito.
Também na votação dos destaques, os deputados excluíram dispositivo, incluído pelo relator, para permitir a isenção de tributos relativos ao montante da dívida, o que, segundo técnicos, poderia ter impacto no Orçamento da União.
A possibilidade de o devedor optar pela TR (Taxa Referencial) ao invés de usar o índice da inflação IPCA, para a atualização do saldo devido nos casos de quitação e renegociação. A TR está zerada desde setembro de 2017 também foi retirada do texto.
Contato: camila.turtelli@estadao.com
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