Nesta quinta-feira, 11, a Câmara Municipal de Pato Branco realizou uma Sessão Extraordinária na qual foi aprovada, em primeira votação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. Este importante instrumento, que orienta a elaboração do Orçamento Anual do Executivo, define as metas e prioridades da administração pública, além de estabelecer diretrizes para a execução das despesas e a realização das receitas. A aprovação da LDO é uma prática anual essencial para garantir a harmonia entre as políticas públicas e a viabilidade financeira do município.
O projeto da LDO para o próximo ano apresentou oito emendas, das quais sete foram aprovadas em votações únicas, enquanto uma foi rejeitada. Além disso, uma subemenda foi aprovada.
Confira:
Emendas nº 32 e nº 33, de 2024: Permitiram que tanto o Executivo quanto o Legislativo utilizem até 15% de seus respectivos orçamentos de forma livre, uma redução em relação ao pedido inicial do Executivo, que era de 20%.
Emenda nº 34, de 2024: Alterou a redação do Capítulo IX e o Inciso 2º do Artigo 47 da LDO. Onde antes se lia “Emendas Individuais”, agora se lê “Emendas Impositivas”. Também mudou a forma de cálculo do valor das emendas, que passa a ser dividido pelo número real de vereadores (11) em vez do número máximo possível (17).
Emenda nº 35, de 2024: Realocou recursos de vários departamentos para manter as atividades do CEU das Artes e dos Esportes.
Emenda nº 38, de 2024: Transferiu fundos destinados à manutenção e ampliação da Rede de Iluminação Pública para a reforma e aquisição de TVs para os abrigos dos pontos de táxi.
Emenda nº 39, de 2024: Destinou recursos do Departamento Administrativo ao Departamento de Serviços Urbanos, para conter uma vala/cratera no Bairro São Francisco.
Emenda nº 40, de 2024: Redistribuiu recursos de vários departamentos para o Programa Asfalto no Campo, da Secretaria Municipal de Agricultura.
Subemenda nº 1, de 2024: Modificou a Emenda nº 37, de 2024, direcionando verbas de diversas secretarias para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para implementar o Método ABA.
A única emenda rejeitada foi:
Emenda nº 36, de 2024: Propunha remanejar valores da Secretaria Municipal de Agricultura para o Programa Guarda Municipal.
Além das emendas, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 91, de 2024, que estabelece as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções e subfunções de Governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento para 2025.
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