Em segunda votação, a Câmara de Pato Branco aprovou a redução da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2023, estabelece uma diminuição temporária de 50% para os moradores que ainda não possuem propriedades. E de 30% para aqueles que já têm mais de um imóvel.
Esta iniciativa, válida por 60 dias após a publicação da lei, busca facilitar a regularização dos imóveis no município. Segundo informações do Setor de Tributação e Fiscalização de Pato Branco, existem atualmente cerca de 1.035 propriedades esperando por esse processo. Com a nova medida, espera-se tornar a compra de imóveis mais acessível, sobretudo para a população de baixa renda.
Essa estratégia não apenas torna a moradia própria mais viável, mas também é vista como uma ferramenta essencial para promover a inclusão social, planejamento urbano e desenvolvimento na cidade.
Vale ressaltar que a decisão contou com a Emenda nº 73, de 2023. Aprovada em votação única, garantindo o desconto de 30% para todos os residentes que já possuem propriedades.
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 2/2023, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, prevista no art. 104 da Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), para o munícipe que não é proprietário de imóvel e 30% (trinta por cento), para o munícipe que já possui imóvel.
§1º O prazo para tal desconto é pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
§2º O prazo estabelecido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por meio de Decreto a ser expedido em até 5 (cinco) dias antes do seu término.”
O projeto agora está nas mãos do prefeito de Pato Branco, aguardando sua sanção.
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