
Após quase cinco horas de duração, a Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Pato Branco foi encerrada às 15h41 desta terça-feira (23). Por maioria simples, os vereadores decidiram pela improcedência das denúncias contra o prefeito Géri Dutra (PL) e pelo arquivamento do processo, que havia sido instaurado a partir de acusações de Gustavo Felipe de Castro.
O rito foi conduzido com base no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que prevê a necessidade de, no mínimo, oito votos favoráveis para a cassação de mandato por infração político-administrativa.
Ritos e defesa do prefeito
A sessão foi presidida pelo vereador Lindomar Brandão (PP), com apoio da primeira-secretária Anne Gomes (PSD). A abertura incluiu a leitura do relatório da Comissão Processante (CP), presidida por Joecir Bernardi (PSD), que teve como relator Rafael Foss (União Brasil) e membro Fabricio Preis de Mello (PL), opinando pela procedência das denúncias.
Em seguida, cada vereador teve até 15 minutos para se manifestar. Após as explanações, o prefeito Géri Dutra apresentou sua defesa por meio do advogado Guilherme de Salles Gonçalves, com prazo de até duas horas.
Concluídas as falas, os parlamentares procederam às votações.
Primeira votação: denúncia rejeitada por 6 a 5
Na primeira votação, referente à acusação de praticar ato contra expressa disposição de lei ou omitir-se em sua prática (artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967), cinco vereadores votaram pela procedência da denúncia e consequente cassação:
- Alexandre Zoche (PRD)
- Diogo Grando (PRD)
- Joecir Bernardi (PSD)
- Lindomar Brandão (PP)
- Rafael Foss (União Brasil)
Outros seis parlamentares votaram pela improcedência e arquivamento:
- Anne Gomes (PSD)
- Claudemir Zanco (PL)
- Eduardo Dala Costa (Republicanos)
- Fabricio Preis de Mello (PL)
- Rodrigo Correia (União Brasil)
- Thania Caminski (PP)
Assim, o resultado foi de 5 votos pela cassação e 6 pelo arquivamento.
Segunda votação: decisão unânime pelo arquivamento
Na segunda denúncia, que tratava de omissão ou negligência na defesa de bens, rendas e interesses do Município (artigo 4º, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/1967), os vereadores foram unânimes ao rejeitar a acusação. Todos os 11 parlamentares votaram pela improcedência e consequente arquivamento do processo.
Com o resultado, o presidente da Câmara proclamou a decisão absolutória e determinou o arquivamento do processo.
Comunicação à Justiça Eleitoral
Seguindo os ritos legais, o presidente da Câmara informou que a decisão será oficialmente comunicada à Justiça Eleitoral, encerrando definitivamente o processo contra o prefeito Géri Dutra.
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