Câmara de Pato Branco arquiva processo contra prefeito Géri Dutra

Após quase cinco horas de duração, a Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Pato Branco foi encerrada às 15h41 desta terça-feira (23). Por maioria simples, os vereadores decidiram pela improcedência das denúncias contra o prefeito Géri Dutra (PL) e pelo arquivamento do processo, que havia sido instaurado a partir de acusações de Gustavo Felipe de Castro.

O rito foi conduzido com base no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que prevê a necessidade de, no mínimo, oito votos favoráveis para a cassação de mandato por infração político-administrativa.

Ritos e defesa do prefeito

A sessão foi presidida pelo vereador Lindomar Brandão (PP), com apoio da primeira-secretária Anne Gomes (PSD). A abertura incluiu a leitura do relatório da Comissão Processante (CP), presidida por Joecir Bernardi (PSD), que teve como relator Rafael Foss (União Brasil) e membro Fabricio Preis de Mello (PL), opinando pela procedência das denúncias.

Em seguida, cada vereador teve até 15 minutos para se manifestar. Após as explanações, o prefeito Géri Dutra apresentou sua defesa por meio do advogado Guilherme de Salles Gonçalves, com prazo de até duas horas.

Concluídas as falas, os parlamentares procederam às votações.

Primeira votação: denúncia rejeitada por 6 a 5

Na primeira votação, referente à acusação de praticar ato contra expressa disposição de lei ou omitir-se em sua prática (artigo 4º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967), cinco vereadores votaram pela procedência da denúncia e consequente cassação:

  • Alexandre Zoche (PRD)
  • Diogo Grando (PRD)
  • Joecir Bernardi (PSD)
  • Lindomar Brandão (PP)
  • Rafael Foss (União Brasil)

Outros seis parlamentares votaram pela improcedência e arquivamento:

  • Anne Gomes (PSD)
  • Claudemir Zanco (PL)
  • Eduardo Dala Costa (Republicanos)
  • Fabricio Preis de Mello (PL)
  • Rodrigo Correia (União Brasil)
  • Thania Caminski (PP)

Assim, o resultado foi de 5 votos pela cassação e 6 pelo arquivamento.

Segunda votação: decisão unânime pelo arquivamento

Na segunda denúncia, que tratava de omissão ou negligência na defesa de bens, rendas e interesses do Município (artigo 4º, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/1967), os vereadores foram unânimes ao rejeitar a acusação. Todos os 11 parlamentares votaram pela improcedência e consequente arquivamento do processo.

Com o resultado, o presidente da Câmara proclamou a decisão absolutória e determinou o arquivamento do processo.

Comunicação à Justiça Eleitoral

Seguindo os ritos legais, o presidente da Câmara informou que a decisão será oficialmente comunicada à Justiça Eleitoral, encerrando definitivamente o processo contra o prefeito Géri Dutra.

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