Na quinta-feira, 25 de abril de 2024, o presidente do Poder Legislativo de Pato Branco, Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), promulgou a Lei nº 6.270, estabelecendo regras claras para a divulgação de listas de espera por vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis). A lei, proposta pelo vereador Claudemir Zanco (PL), foi assinada em uma cerimônia que contou com a presença do próprio autor e do vice-presidente da Casa, Rodrigo Correia (União Brasil).
Esta nova legislação exige que o Poder Executivo divulgue detalhadamente o número de crianças atendidas e as que estão aguardando vagas nos Cmeis e creches do município. As informações devem incluir o nome completo, data de nascimento, nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição, além do turno e unidade pretendidos.
De acordo com a lei, a lista de espera deve ser afixada em local visível em todos os Cmeis do município e também disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Pato Branco. A atualização das informações deve ocorrer sempre que houver alteração na lista e, adicionalmente, a lista deve ser publicada no máximo até um mês antes do início de cada ano letivo.
Para proteger a privacidade das crianças, a lei permite que a publicação seja feita em nome do responsável legal, seguido pela abreviação do nome da criança. Esta medida visa preservar a identidade dos menores enquanto mantém a transparência do processo de alocação de vagas.
A Lei nº 6.270 entra em vigor na data de sua publicação, marcando um avanço significativo na gestão educacional do município de Pato Branco e promovendo a transparência e a justiça na distribuição de vagas educacionais para a população infantil.
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