Segundo o vereador Fábio Riva (PSDB), líder do governo na Câmara, algumas subprefeituras sofrem com a falta de profissionais para dar conta da demanda. “A subprefeitura da Lapa (zona oeste paulistana), por exemplo, tem apenas um técnico para cuidar de milhares de árvores. Com a nova lei, a Prefeitura continua fazendo o mesmo trabalho, mas tentando diminuir a sobrecarga desses profissionais”, afirma.
É justamente na Lapa onde uma casa tem a solicitação do corte de árvore para a Prefeitura como uma herança de família. Antes, era o pai da designer Carolina Valente, de 35 anos, quem fazia os pedidos, sem sucesso, para a poda de uma sibipiruna de mais de sete metros na calçada. Quando ele morreu, em 2015, a filha se viu obrigada a assumir essa tarefa e passou a fazer ao menos uma solicitação por ano. Com nenhuma das demandas atendidas, ela conta que um “galho enorme” da árvore caiu em 2020, danificando a casa.
“Caiu em cima do terraço, em um lugar onde meus sobrinhos ficam o tempo todo brincando”, conta Carolina. “Não choveu, não teve raio, não teve nada. Simplesmente caiu de podre”, acrescenta. Segundo ela, a Defesa Civil foi acionada e fez a remoção dos galhos. Ainda assim, mesmo com novas solicitações feitas após o acidente, a poda preventiva não foi feita. “Abro o pedido no site da Prefeitura, passam meses e meses, e aí eles simplesmente deixam (com status) indeferido”, explica Carolina.
“A gente quer desburocratizar. Essa ideia de inserir profissionais de empresas particulares, com a condição de que sejam qualificados para isso, facilita ainda mais o processo”, afirma Riva. O Executivo estipula no artigo 14 da nova lei dez hipóteses que justificariam a remoção de árvores. Uma delas, por exemplo, estabelece que o corte estaria permitido “quando o espécime for de porte incompatível com o local onde foi implantado”. A expectativa é de que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancione o projeto nos próximos dias.
Corte pode custar até R$ 8 mil
Dono de uma pequena empresa de corte e poda de árvores, a Nativos Serviços, Sergio Cerqueira explica que oferece todo o procedimento aos clientes: desde o pedido para Prefeitura realizar o laudo até a execução do serviço. Os valores para executá-lo, segundo explica, vão de R$ 150 a R$ 6 mil no caso da poda e de R$ 1,5 mil a R$ 8 mil para os cortes – a depender do porte das árvores e da complexidade do trabalho.
“A demora varia de acordo com cada subprefeitura. Em geral, para poda média o tempo de resposta costuma ser de 20 dias. Para remoção, de 45 dias”, explica Cerqueira. Mas, segundo ele, a empresa tem processos sem análise há 6 meses.
Cerqueira explica que subprefeituras como a de Pinheiros e da Sé, por exemplo, costumam ser rápidas, enquanto as de Vila Mariana e de Jabaquara têm poucos engenheiros. “Acredito que a Prefeitura precisa urgentemente repor o quadro de engenheiros nas subprefeituras, e isentar os aposentados, ou pessoas sem condições financeiras, na questão do pagamento de laudos privados”, defende.
A Prefeitura informou ter realizado, de janeiro a setembro, a poda de 122.922 árvores e a remoção de 8.253 na capital. No mesmo período, mas em 2020, foram 131.145 podas e 10.426 remoções. Em 2019, por sua vez, foram 80.660 podas e 12.590 remoções.
Há 108 equipes ativas de manejo arbóreo nas 32 subprefeituras. Em cada equipe contratada, há um engenheiro agrônomo ou florestal responsável por atestar a necessidade do serviço, garantindo a estabilidade da árvore. “A Prefeitura possui outros 61 agrônomos atuando nas administrações regionais. No total, 169 profissionais são responsáveis pela poda e manejo nas árvores da cidade”, disse a Prefeitura. O tempo para atendimento das solicitações, informa, tem sido de 57 dias.
É possível fazer a solicitação para manejo em árvores e denúncias nos canais de atendimento 156 – via telefone, site (clique aqui) ou aplicativo (disponível para iPhone e Android).
Engenheiro vê risco na preservação de vegetação nativs
Em audiência pública na semana passada, o engenheiro agrônomo Eduardo Lustosa, técnico do Ministério Público de São Paulo, disse que há “risco de um grande retrocesso do ponto de vista das normas protetivas da vegetação arbórea no município de São Paulo”.
Segundo ele, um aspecto da nova lei que preocupa é revogar o artigo 4º da lei 10.365/1987, que detalha os parâmetros para definir o que é uma vegetação de preservação permanente. “É uma perda imensa para o Município, absolutamente temerário para a proteção dos raríssimos remanescentes arbóreos em áreas permeáveis da capital”, criticou.
Conforme cadastramento arbóreo feito pela Prefeitura, a cobertura vegetal de São Paulo corresponde a 48,18% do território. O objetivo da gestão Nunes é expandi-la para 50% até 2024. “Parece pouco, mas aumentar de 48,18% para 50% significa aumentar a área permeável da cidade no tamanho da (área atendida pela) subprefeitura da Sé”, disse também na audiência pública, Rodrigo Ravena, chefe de gabinete da Secretaria do Verde.
Ao Estadão, Lustosa disse ainda que o dado de 48,18% inclui áreas plantadas com vegetação exótica, e “não se trata de cadastramento arbóreo, pois contemplou também vegetação não arbórea”. O total da vegetação nativa, diz, é de cerca de 27,4%. “O PL 391/2021 caminha no sentido oposto da expansão desses porcentuais e deverá favorecer a redução da cobertura vegetal do município.”
Em nota, a Prefeitura informou que, após 34 anos de vigência da legislação anterior, “a alteração proposta é necessária para que se faça uma melhor gestão da arborização, integrando todos os agentes que atuam ou podem vir a atuar: técnicos da Prefeitura, técnicos de empresas contratadas, concessionárias e munícipes”.
A pasta destacou ainda que o projeto visa “regrar a participação de empresas concessionárias de serviços públicos que necessitam executar manejo nas árvores”, a exemplo da Enel, e “melhorar a prestação de serviços de manejo com a descrição de todos as atividades que devem ser feitas nas árvores”.
O projeto prevê que as alterações simplificariam “os procedimentos para a supressão, o transplante e a poda, desestimulando, assim, que os espécimes arbóreos sejam manejados de forma irregular”. Quando autorizado pela Prefeitura, o corte da árvore em casas pode ser providenciado também com recursos dos próprios interessados. A possibilidade existe desde que uma outra lei foi sancionada pelo então prefeito Bruno Covas (PSDB), em 2020.
Conforme a Prefeitura, a lei municipal 17.267/2020 sobre podas de árvores flexibilizou as autorizações dos serviços em áreas particulares. “Antes, qualquer manejo necessitava de autorização da Prefeitura. Agora, o munícipe precisa apenas comunicar a Prefeitura com 10 dias de antecedência da poda, com o laudo de engenheiro agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal, por meio da central SP-156”, informou a pasta.
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