O texto dispensa a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos, devido à pandemia da covid-19. O prazo original da medida editada pelo governo acaba em 30 de junho.
Publicada em fevereiro, a MP repete parte do conteúdo de outro texto enviado ano passado ao Congresso, mas que não chegou a ser votado e perdeu a validade em novembro. O texto dispensa os bancos públicos – e também os privados – de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, dentre outros. A MP anterior dava essa permissão apenas para as instituições financeiras públicas.
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