De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que previa direito à isenção do IPI a taxistas e pessoas com deficiência que adquirissem um automóvel novo apenas até 31 de dezembro deste ano.
Com a aprovação do texto, também foi atualizado o valor máximo para a compra do automóvel com isenção de IPI, que passa de R$ 140 mil para até R$ 200 mil. No preço, já devem estar incluídos os tributos incidentes, sem ultrapassar o limite estipulado.
Além disso, o parecer do relator do projeto, deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), incluiu os acessórios de automóveis entre os itens que poderão ter isenção de IPI na compra de veículos para pessoas com deficiência. “Os acessórios são indispensáveis para a política de locomoção”, explicou.
O texto inclui ainda o fim da isenção do PIS/Pasep e Cofins para compra e importação de produtos químicos e farmacêuticos destinados a hospitais e campanhas de saúde realizadas pelo poder público.
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