Na prática, os lucros apurados até 31 de dezembro de 2021 e que forem pagos ou creditados até 31 de dezembro de 2022 a pessoas físicas ou jurídicas ficariam isentos da alíquota de IR sobre dividendos, hoje aprovada pelos deputados em 15%.
Os defensores do destaque argumentaram que, caso os dividendos distribuídos a partir de lucros acumulados sejam taxados, haveria “bitributação”.
Vice-líder do PSD na Câmara, Marco Bertaiolli (SP) disse que o Congresso não poderia permitir “tributar o passado”, sob pena de gerar insegurança jurídica. “Estamos dando apenas 12 meses para que empresas possam se capitalizar e pagar os dividendos dos lucros do passado”, afirmou.
O deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), primeiro vice-líder do partido na Casa, também citou o risco de judicialização. “Para evitar isso, lucros já tributados em 34% não podem ser tributados em mais 15%”, afirmou.
Sabino refutou os argumentos e ressaltou que IRPJ e IR sobre dividendos distribuídos à pessoa física são aplicados sobre fatos geradores, contribuintes e bases de cálculo diferentes. Por isso, a aplicação dos 15% sobre dividendos distribuídos a partir de lucros já tributados não significaria dupla cobrança.
O relator também chamou atenção para o “risco orçamentário”. Ele citou dados da Receita Federal para afirmar que há hoje R$ 1,7 trilhão em lucros acumulados nas empresas.
“Permitir que esses lucros possam ser distribuídos pelos próximos anos de forma indistinta e isentos causará um prejuízo de mais de R$ 100 bilhões”, afirmou. “Se aprovarmos esse destaque, ficaremos mais uns cinco anos sem arrecadar sobre dividendos. As empresas vão optar por distribuir o que está acumulado. Isso vai contra nossa responsabilidade orçamentária”, disse Sabino.
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