A partir do sábado (21), candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. Esta medida visa garantir o equilíbrio e a transparência no processo eleitoral, impedindo que prisões sejam usadas como estratégia para prejudicar politicamente os candidatos.
Regras para candidatos
Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, artigo 236), candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador ficam protegidos de prisão nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro. A única exceção permitida pela lei é o flagrante delito, quando o candidato é pego no ato da prática de um crime.
Caso um candidato seja detido nesse período, ele deverá ser apresentado imediatamente a um juiz eleitoral, que verificará a legalidade da prisão. Se não houver flagrante, o juiz deve relaxar a prisão, liberando o candidato para retomar sua campanha.
Regras para eleitores
A proibição de prisão também se aplica aos eleitores, mas em um prazo menor. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eleitores só podem ser presos em caso de flagrante delito.
Regras para o segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, a regra se aplica novamente a partir do dia 12 de outubro, garantindo que os candidatos não sejam presos ou detidos, a menos que em flagrante.
A legislação permite segundo turno apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, e para que isso ocorra, nenhum candidato pode obter maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
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Eleições 2024
As eleições de 2024 irão definir os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza mais de 463 mil candidatos concorrendo aos cargos, enquanto o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar.
Essa proteção jurídica reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com um processo eleitoral justo, evitando que manobras políticas possam influenciar o resultado das eleições.
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