Cármen quer que a Procuradoria apresente à corte cópia integral de todas as ações tomadas no âmbito da investigação preliminar que o chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, informou ter aberto sobre o caso. A ministra frisou que eventuais arquivamentos, encaminhamentos, diligências ou apurações preliminares deverão sempre ocorrer o processo em questão e ‘não em documento inaugurado, sem base legal, em “Notícia de Fato” instaurada a partir de cópia dos autos, tudo para que se garanta o controle jurisdicional nos termos da Constituição e das leis da República’.
A petição a que Cármen se refere é a notícia-crime apresentada à corte máxima por deputados de oposição após a live realizada por Bolsonaro no dia 29 de julho, também transmitida pela TV Brasil. A live motivou ainda um inquérito administrativo aberto contra o presidente no Tribunal Superior Eleitoral, além da inclusão de Bolsonaro no rol de investigados do inquérito das fake news.
Cármen já havia cobrado a PGR no âmbito do na notícia-crime em questão, para que a PGR se manifestasse sobre o pedido de investigação. Na ocasião, Aras informou a ministra sobre a abertura da apuração preliminar e se manifestou pela ‘negativa de seguimento’ da solicitação dos parlamentares da oposição.
Agora, a ministra cobra as informações sobre a apuração preliminar que Aras disse ter aberto sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal tem o dever constitucional de investigar tal tupi de investigação. “Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário”, ponderou Cármen em despacho datado do último dia 3 e publicado nesta terça-feira, 23.
A magistrada frisou que diligências ou investigações preliminares devem ser informadas no processo que tramita sob responsabilidade do Supremo, devendo os atos do Ministério Público estarem “sujeitos ao controle jurisdicional, para que nenhum direito constitucional do sujeito submetido a investigação seja eventualmente comprometido”.
“Qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida”, frisou a ministra.
Cármen já havia emitido uma cobrança semelhante à PGR no âmbito de outro procedimento que também envolve o presidente Jair Bolsonaro – a notícia crime que pede a investigação do chefe do Executivo em razão de ameaças feitas pelo chefe do Executivo em discursos golpistas durante atos no dia 7 de Setembro.
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