João Alberto morreu no dia 20 de novembro de 2020 em Porto Alegre, na véspera do Dia da Consciência Negra. O caso gerou uma série de protestos contra o racismo pelo País. Quase um mês depois do episódio, o Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou Giovane Gaspar da Silva e outras cinco pessoas por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe qualificado por racismo, asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Filmados agredindo João Alberto, Giovani Silva e o segurança Magno Braz Borges foram presos em flagrante horas após o episódio. No mesmo dia, a Justiça estadual do Rio Grande do Sul converteu a custódia em prisão preventiva. A defesa do ex-PM entrou com pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que ambos foram rejeitados em decisões monocráticas.
Ao Supremo, a defesa de Giovane alegou que o decreto de prisão preventiva “carece de fundamentação válida” e que a custódia estaria “alicerçada na gravidade abstrata do crime”. “A despeito de todo o clamor social e da pressão política exercida pela opinião pública, ( ) a conduta do Paciente não pressupõe gravidade concreta, posto que os golpes desferidos pelo Paciente não adquirem um caráter vil e repugnante ao ponto de justificar a manutenção da prisão preventiva do Paciente (Giovane). Além do mais, como já referido anteriormente, a violência é intrínseca ao crime de homicídio, porém isso, de per si, não torna-o grave”, registrou a defesa no HC.
Os advogados sustentaram ainda que o ex-PM é réu primário, tem “ótimos antecedentes” e que “não agiu motivado por racismo”, pedindo a revogação da preventiva com substituição por medidas cautelares alternativas.
Ao rejeitar o pedido, a ministra Cármen Lúcia ponderou que a jurisprudência do STF não admite o trâmite de habeas corpus para exame, com supressão de instâncias, de fundamentos não apreciados pelos órgãos judiciários antecedentes. A ministra não viu comprovação de flagrante constrangimento, manifesta ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisional.
“Sem conhecimento e julgamento das ações contra as quais se insurge o impetrante na presente ação, se teria, no caso, dupla supressão de instância, o que não é admitido no sistema jurídico brasileiro”, concluiu a ministra.
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