
O prefeito de Cascavel, Renato Silva, protocolou nesta sexta-feira (19) na Câmara de Vereadores o projeto de lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refic) 2025. A medida oferece condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
Segundo o texto, o Refic será conduzido pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e pela Procuradoria Geral do Município (PGM), com opções que incluem pagamento à vista e parcelamento.
Condições do Refic 2025
- Cota única: desconto de 90% sobre juros e multas.
- Parcelamento em até 12 vezes: redução de 50% em juros e multas.
- Multas isoladas: quitação em parcela única com 90% de desconto.
Para os casos em que os débitos já estejam judicializados, será necessário quitar custas e despesas processuais, além da desistência formal das ações.
Expectativa de arrecadação
De acordo com o prefeito Renato Silva, a previsão é de recuperar R$ 15 milhões em créditos municipais.
“Esse é um mecanismo para facilitar a vida das pessoas que querem honrar seus compromissos. Quem deve ao Município deve à sociedade. Por isso, criamos essa oportunidade de regularização, com descontos importantes, para que todos possam colocar a vida em dia”, afirmou.
O período de adesão ao programa, caso aprovado pela Câmara, será de 1º de outubro a 15 de dezembro de 2025.
Trâmite na Câmara
O presidente do legislativo, Tiago Almeida, assegurou prioridade na análise do projeto.
“Vamos dar a agilidade necessária nas comissões, porque se trata de uma medida de interesse direto da população de Cascavel. O objetivo é votar e devolver o projeto o quanto antes”, disse.
Impacto financeiro e benefícios
A Secretaria de Finanças informou que o impacto orçamentário já está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2025), garantindo compatibilidade com as metas fiscais.
Além de ajudar contribuintes inadimplentes, o Refic reforçará a arrecadação municipal e aumentará a capacidade de investimento em setores como saúde, educação e infraestrutura.
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