No recurso ao STF, Cerchiari questionava decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seu pedido de trancamento do processo. A defesa sustenta que a Justiça Federal não seria competente para julgar a ação e que a acusação se baseou em documentos anteriores à sua entrada na empresa.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Ao negar o pedido, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerou que a denúncia aponta suposto esquema de corrupção a partir da matriz francesa da Alstom. Os recursos destinados a agentes públicos brasileiros teriam sido internalizados no país em operações de dólar-cabo por meio de doleiros, o que é considerado o crime de lavagem de dinheiro, aponta o Ministério Público Federal.
O ministro observou ainda que, de acordo com a acusação, Cerchiari teria recebido, em 2001, valores ilícitos em razão do cargo que ocupava na EPTE, a fim de viabilizar a contratação da Alstom, sem licitação, com prorrogação de garantia fraudulenta relacionada à criação de subestações para a transmissão de energia para o Metrô de São Paulo.
Para o relator, como o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, o processo deve tramitar na Justiça Federal, uma vez que a Constituição Federal confere aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes previstos em tratados internacionais.
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