“Cassar o mandato (…) é aferir autoria e materialidade. Revela-se açodamento inapropriado, porque amparado em provas cuja idoneidade resta questionável em sede judicial e em momento adequado”, diz trecho do documento, assinado pelo advogado Berilo Matias da Silva Neto. Segundo a defesa, o “açodado processo de cassação” é um “instrumento de resposta ao clamor social” e “carece de qualquer base legal”. A Câmara estaria “justificando os meios pelos fins, impulsionada pela tradicional voz das ruas”.
“Agora o conselho fará as diligências que considerar necessárias, pelo prazo de 30 dias, que podem ser prorrogáveis por mais 15”, afirmou Ramos Filho, o relator do processo. “Vamos analisar criteriosamente a defesa de Jairinho, para decidir se é necessário convocar testemunhas.”
Depois das diligências, Ramos Filho terá cinco dias úteis para concluir seu parecer pela procedência ou arquivamento da representação. Em caso de procedência, o projeto de resolução será votado pelo Conselho em cinco dias úteis. Em seguida, o parecer do relator será submetido à deliberação do Conselho e em seguida ao plenário, em votação aberta. São necessários os votos de dois terços dos 51 vereadores para cassar o mandato do vereador.
Jairinho foi afastado do cargo de vereador em 9 de maio, em cumprimento ao Regimento Interno da Câmara, por completar um mês sem cumprir suas funções parlamentares, já que estava preso desde 8 de abril. Ele integrava o Solidariedade, mas o partido o expulsou no dia em que foi preso.
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