A liberação deve começar pelas fases finais da Copa do Brasil e será válida para as Séries A, B e C do Campeonato Brasileiro, desde que aprovadas em reuniões extraordinárias dos seus conselhos técnicos. Nas demais competições, a decisão caberá diretamente à diretoria de competições da CBF.
No caso de São Paulo, o governador João Doria afirmou também nesta sexta que deve liberar a presença de torcedores nos estádios a partir de 1º de novembro. Ele não deu detalhes sobre os procedimentos, mas indicou que deve se reunir com a CBF e a Federação Paulista de Futebol (FPF) para anunciar os detalhes.
“O protocolo é o resultado do trabalho de uma equipe multidisciplinar, que pensa em todos os fatores que cercam uma partida de futebol profissional. Ressaltamos que a presença de público depende da anuência das autoridades sanitárias locais. Nosso parecer leva em consideração o contexto atual do Brasil em relação ao combate à covid-19. A qualquer momento, em caso de agravamento das condições da pandemia, este poderá ser modificado ou interrompido, se assim decidido em conjunto pela CBF e pelos clubes envolvidos”, afirmou Jorge Pagura, presidente da Comissão Nacional de Médicos do Futebol (CNMF) e líder da Comissão Médica da CBF.
Pelas regras do protocolo, o torcedor que quiser comparecer ao estádio terá que comprovar o teste negativo de covid-19 pelo método RT-PCR realizado em até três dias antes da data da partida. Ou pelo método de antígeno, aceito em até dois dias. Se estiver totalmente vacinado, o torcedor só precisará apresentar o comprovante. A CBF entende que o fã de futebol estará imunizado se tiver tomado as duas doses ou a dose única no caso dos fabricantes deste imunizante específico.
No Campeonato Brasileiro, o retorno das torcidas só valerá para o clube mandante, “a fim de se evitar deslocamentos de torcedores de outras localidades”. No caso da Copa do Brasil, de formato mata-mata, haverá um método especial para definir a presença de público, que consistem em dois modelos.
“Será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: o clube A tem permissão
pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto Clube B tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%”, explica o protocolo.
E, se um dos clubes envolvidos no confronto não tiver autorização local para receber público, os dois jogos ficarão sem torcedores nas arquibancadas.
Para definir a quantidade de pessoas liberadas em cada jogo, o cálculo é mais complexo e conta com seis variáveis para definir o que a CBF chama de “taxa de normalidade”: taxa de incidência de casos de covid-19; tendência da taxa de casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias; mortalidade por covid-19 por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias; tendência da taxa de mortalidade por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias; letalidade de covid-19 (global); e porcentual da população plenamente vacinada.
Com estes números em mãos, a CBF faz um cálculo para chegar à chamada taxa de normalidade que vai definir o limite de torcedores em cada estádio, para cada jogo específico. Quanto maior esta taxa, maior será a capacidade permitida na arena. Se o resultado for menor que 30%, por exemplo, haverá uma taxa de normalidade baixa e o local poderá receber apenas 10% de sua capacidade.
Se ficar entre 30% e 50% (taxa de normalidade moderada), o estádio poderá ter até 30% da sua ocupação liberada. Entre 51% e 75% (taxa alta), a liberação sobe para 50% do total de público. No caso de uma taxa de normalidade entre 76% ou mais, a arena poderá ter acima de 50% de público para o jogo.
Além da taxa de normalidade e das exigências de testes negativos ou vacinação completa, o protocolo prevê que os clubes devem manter os cuidados básicos na entrada e nas arquibancadas dos estádios, como medição de temperatura corporal de cada torcedor, uso obrigatório de máscara autorizadas pela ANVISA, distanciamento social nos assentos e setores das arenas e higienização das mãos com álcool a 70%.
“Para a venda de ingressos e o acesso ao estádio, os clubes devem elaborar e apresentar planos operacionais atualizados, já considerando este protocolo”, avisou a CBF. O protocolo prevê ainda o chamado “rastreamento epidemiológico”, ao exigir dos clubes o armazenamento dos dados sanitários dos torcedores para eventual rastreamento.
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