Dirceu Antonio Ruaro
Amigos leitores, no texto da semana passada, trouxe para nossa reflexão a questão da informação e desinformação na era da comunicação.
Dissemos que é necessário que os pais, primeiros educadores, fiquem atentos às informações disseminadas pelas mídias e comunicação social de modo geral.
Em função do texto, recebi de um leitor a questão que dá título ao nosso texto de hoje.
Certamente que, na minha mente, essa preocupação estava presente ao escrever o texto da semana passada. Porém, parto do princípio de que é responsabilidade dos pais a educação dos filhos bem como a responsabilidade familiar. Inclusive, esse tema, tem sido frequente nos debates na nossa sociedade.
Ocorre que as tecnologias de comunicação e informação evoluíram de tal forma nos últimos anos que, mesmo a legislação, apresenta lacunas a respeito. No entanto, cabe responsabilidade parental sobre os riscos que os menores correm no campo da internet e mídias sociais e, na maioria das vezes, fica a dúvida sobre como agir para proteger crianças e adolescentes das ameaças que há no mundo tecnológico da informação.
É interessante observar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 confere liberdade aos pais ou responsáveis legais no modo de educar e criar os filhos menores, não dispondo da forma que deve acontecer, pelo entendimento de que a vida íntima da família deve ser dotada pelo bom senso, pelos laços afetivos que unem seus membros e pela convivência familiar.
No entanto, a CF não diz como os pais devem agir, deixando, evidentemente, que cada família se organize pelo princípio da liberdade de forma que os pais cumpram os deveres constantes da legislação brasileira, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ECA, no seu artigo 22 reforça os deveres dos responsáveis legais, ou seja com base no Estatuto os pais têm o dever moral de educar seus filhos e em consequência disso há a interação entre os limites que devem ser dados aos menores, pois caso contrário, aqueles estarão sujeitos a ver estes transgredindo a lei e consequentemente respondendo a um processo judicial em consequência de suas ações negativas.
Como dissemos no texto da semana passada, o desenvolvimento tecnológico, e especialmente, o desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, a partir do surgimento da Internet na década de 1960, trouxe muitos benefícios e até novas formas de relacionamentos entre as pessoas. Inclusive, na educação formal, revolucionando o modo de ensinar e aprender.
Mas, na Internet também encontramos algumas desvantagens como diversos sítios eletrônicos com conteúdos impróprios para crianças e adolescentes.
E, uma das consequências nefastas do uso inadequado da internet é o isolamento das pessoas, pois quando se tornam viciadas acabam se desconectando do mundo real pondo de lado a vida que possuem fora do computador, dedicando-se exclusivamente ao que encontram on line.
Além disso, como dissemos há todo tipo de pessoa que se utiliza das redes sociais, inclusive as que as utilizam para cometer crimes e influenciar as pessoas sobre formas ideológicas e comportamentos sociais. Há muitas e muitas páginas da internet que incentivam a violência física bem como a moral, o preconceito e que recrutam pessoas desavisadas e/ou inocentes, para que assumam posturas racistas, preconceituosas e até mesmo pratiquem atos de terrorismo.
Portanto, há riscos quando crianças e adolescentes fazem uso da rede mundial de computadores sem a devida supervisão dos responsáveis legais, como o cyberbullying, a interação dos menores com perfis falsos e a pornografia de vingança, entre tantos outros.
Então, é de se pensar que, os pais da mesma forma que conversam com seus filhos sobre os riscos que existem ao sair na rua, na escola, no cinema, você diz para ele não aceitar bala de estranhos, você também deve orientá-lo em relação ao uso seguro da Internet.
Por isso, dizer que os pais estão “censurando” ou “invadindo a privacidade dos filhos” e pregar que eles devem deixar que os filhos vejam o que quiserem, como quiserem utilizando as redes sociais a seu modo, pode ser tão perigoso quanto permitir acesso a armas de fogo sem o menor constrangimento. Ou seja, se eles não aprendem a utilizar os meios de comunicação e informação adequadamente, equivale a permitir que usem armas de fogo sem a idade e o preparo legal.
Repito, o que afirmei na semana passada: vigiem, sim, vigiem o que os livros didáticos trazem como ideologia, fiquem atentos aos chamados “progressistas” de que a mídia está repleta.
Não abdiquem de educar, de aconselhar, de vigiar, de informar e não deleguem a ninguém o seu direito de educar seus filhos e filtrar, não apenas filtrar, mas de ajudá-los a entender e interpretar as informações que a grande mídia e as redes sociais submetem seus filhos, pense nisso enquanto lhe desejo boa semana.
Doutor em Educação pela Unicamp, Psicopedagogo Clínico-Institucional e Pró-Reitor Acadêmico UniMater
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