As Centrais de Relacionamento da Sanepar vão abrir neste sábado (11) em todo o Estado. O principal objetivo é facilitar o acesso dos clientes à negociação de débito via programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip) e o cadastro ao programa Água Solidária.
O horário de atendimento será o mesmo dos dias da semana, podendo ter variação entre as cidades. Se durante a semana, a Central de Atendimento funciona das 08h30 às 17h, este também será o horário no sábado.
O cliente pode conferir os endereços dos locais de atendimento e os horários no site da Sanepar.
NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS – Para quem está com o pagamento atrasado de contas, o Reclip é uma oportunidade de parcelamento em condições bastante vantajosas. Para fazer a adesão, é necessário levar documento pessoal e documento de propriedade do imóvel ou contrato de locação vigente. Mais informações sobre o Reclip estão neste site.
– Não há cobrança de multa de 2% nem de juros moratórios das faturas em atraso;
– Dispensa da obrigatoriedade de valor mínimo de entrada;
– Será reduzida a taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês;
– Parcelamento em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela.
ÁGUA SOLIDÁRIA – O programa Água Solidária beneficia famílias de menor renda com tarifas reduzidas de água e de esgoto. Têm direito ao Água Solidária famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que moram em imóveis de até 70 metros quadrados e consomem até 2,5 mil litros de água por mês por pessoa.
No consumo de até 5 mil litros de água, o valor cobrado é de R$ 12,10, enquanto na tarifa normal é de R$ 45,25. Para se inscrever no programa é preciso levar alguns documentos: conta mensal de água da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos de cada morador; e Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.
Os critérios para benefício são: a família deve morar em imóvel com área construída de até 70 metros quadrados; o consumo mensal de água deve ser de até 2,5 metros cúbicos por mês por residente no imóvel; e a renda da família residente no imóvel será de até meio salário mínimo por pessoa.
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