O Tribunal do Júri de Laranjeiras do Sul condenou, nesta quarta-feira (15), um homem de 54 anos a 13 anos e 6 meses de prisão em regime inicial fechado. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por provocar um acidente que resultou na morte de mãe e filha, de 26 e 6 anos, ao dirigir embriagado, em alta velocidade e sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O crime ocorreu em 30 de julho de 2016, no quilômetro 406 da BR-158, no Centro-Sul do estado. Na ocasião, o homem realizou uma ultrapassagem em local proibido, invadiu a pista contrária e atingiu o veículo onde estavam as vítimas. Como consequência, mãe e filha morreram no local.
MP recorreu para levar caso ao Tribunal do Júri
Inicialmente, a decisão de primeira instância não acatou o pedido de pronúncia feito pelo Ministério Público do Paraná. O órgão havia sustentado que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri com base no dolo eventual, quando o agente assume o risco de matar.
No entanto, naquele momento, o crime foi desclassificado para homicídio culposo na condução de veículo automotor. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná para reformar a decisão.
Com o recurso, o órgão conseguiu que o acusado fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, o réu respondeu por dois crimes de homicídio simples com dolo eventual, em concurso formal próprio.
Condenação considerou gravidade e impacto do crime
Na sentença, o Tribunal do Júri reconheceu a existência de dois homicídios, referentes à morte de mãe e filha. Além disso, foram consideradas circunstâncias mais graves do que o habitual, bem como o grau de culpabilidade do réu.
O colegiado também levou em conta as consequências negativas para os familiares das vítimas. Esses fatores contribuíram para a fixação da pena em 13 anos e 6 meses de prisão.
Réu seguirá preso sem direito de recorrer em liberdade
O homem já estava preso preventivamente durante o andamento do processo. Com a condenação, ele permanecerá detido para cumprimento da pena.
Além disso, a decisão determina que o réu não poderá recorrer em liberdade. Dessa forma, ele seguirá no sistema prisional enquanto eventuais recursos forem analisados pela Justiça.





