Normativa tem por objetivo promover a geração de novos postos de trabalho e fomentar a instalação de novas empresas no município
Na sexta-feira (29), a Prefeitura de Clevelândia publicou a lei nº 2753/2021. A normativa cria o ‘Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – Geração de Emprego e Renda de Clevelândia’ que tem foco no crescimento municipal.
De acordo com Elenice de Fátima Zocke, chefe de Gabinete de Clevelândia, a lei foi criada após alguns setores do município — em especial comércio, indústria e serviços — sentirem, em suas receitas, a retração da economia, provocada pela pandemia de covid-19.
“O programa busca incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar os momentos de crise, trazer desenvolvimento para Clevelândia e melhorar as condições de vida da população, através da criação de novas vagas de trabalho”, comentou.
Na prática, a lei terá como meta, além de criar postos de trabalho, traçar medidas que simplifiquem os procedimentos burocráticos das empresas geradoras de renda.
Micro e pequenos empreendimentos, que trabalham com o uso de matérias-primas e mão de obra local e os que produzem, beneficiam e comercializam alimentos básicos para consumo da população de Clevelândia, terão prioridade no programa.
Segundo a normativa, o programa funcionará, basicamente, através de incentivos e ações voltadas aos setores industriais, comerciais e de serviços. Por isso, seu foco se concentrará em empresas do ramo industrial, agroindustrial, agropecuário, tecnológico, prestador de serviços, cooperativas e empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
O programa concederá incentivo tanto para a instalação de novos empreendimentos quanto para a expansão dos já existentes, localizados ou não nas áreas industriais.
Hoje, estão instadas e ativas em Clevelândia 118 empresas, todas aglomeradas no Parque Industrial Derossi Carneiro e no bairro Industrial. Juntas, são responsáveis pela geração de 2.911 postos de trabalho. De acordo com Elenice, esse número pode ser ainda maior, a partir do momento que o programa de desenvolvimento for colocado em prática. Isso porque, como pontua, tem por objetivo incentivar e auxiliar empresários de todos os ramos.
Ações do Município
São inúmeras as ações que o Município realizará para atender a necessidade das empresas locais. Dentre as possibilidades, poderá realizar a aquisição de imóveis destinados a áreas, exclusivamente, industriais, “edificar também pavilhões destinados ao Setor Industrial, Agroindustrial, Agropecuário e de Prestação de Serviços, Cooperativa Agroindustriais, Empreendimentos Industriais de Pequeno, Médio e Grande Porte incluindo o setor Tecnológico para o que fica autorizado o Executivo, desde que haja consignação orçamentária específica e projetos previamente divulgados”, discorre a lei.
Além disso, a prefeitura poderá conceder, às empresas que se enquadrarem no programa, a isenção sobre tributos como o imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a taxa de licença para execução da obra, da licença para localização do estabelecimento; do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, entre outros.
Conselho Municipal
Com o objetivo de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de emprego e trabalho em Clevelândia, dispostas no ‘Programa de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – Geração de Emprego e Renda de Clevelândia’, foi criado o Conselho Municipal do Emprego e Relações de Trabalho.
O órgão terá o objetivo de “promover e incentivar a modernização das relações de trabalho, criar ações educativas e preventivas, visando à melhoria das condições de saúde e segurança no trabalho, analisar o sistema produtivo, no âmbito do Município e propor medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho”.
A lei nº 2754/2021, que institui o conselho também está disponível no site do Diário.
Como participar
Empresas interessadas em uma das formas de incentivo e apoio municipal devem protocolar a solicitação de participação no programa na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. A lista completa dos documentos está descrita na lei, disponível nesta matéria no site do Diário.