Entrou em vigor no dia 20 de maio a Lei nº 2.888/2025, sancionada pela Prefeitura de Clevelândia, que assegura atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos públicos e privados do município. A nova legislação é de autoria do vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio e visa promover mais respeito, inclusão e dignidade às pessoas com autismo e seus familiares.
Atendimento preferencial em diversos locais
A lei estabelece que pessoas com TEA têm direito ao atendimento prioritário em locais como:
- Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Supermercados, mercados e comércios em geral;
- Repartições públicas e unidades de saúde;
- Qualquer estabelecimento que já ofereça atendimento preferencial.
Para usufruir do benefício, basta apresentar um laudo médico, Carteira de Identificação do Autista (CIA) ou outro documento que comprove o diagnóstico.
Identificação obrigatória
Os estabelecimentos contemplados devem afixar, em local visível, o símbolo mundial do autismo acompanhado de informação sobre o direito ao atendimento prioritário. Também devem garantir o atendimento imediato, sem que a pessoa precise aguardar em filas comuns.
Penalidades em caso de descumprimento
O descumprimento da nova legislação poderá acarretar advertência e, em caso de reincidência, sanções administrativas que serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O vereador Manoel Inocêncio destacou a importância da iniciativa:
“Essa lei é um passo importante para tornar nossa cidade mais inclusiva, garantindo mais qualidade de vida e respeito às pessoas com TEA.”
A proposta é resultado do Projeto de Lei nº 003/2025-L e reflete um compromisso com os direitos das pessoas com deficiência e o fortalecimento de políticas públicas de inclusão.
LEI Nº2.888/2025
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos públicos e privados de Clevelândia.
O Poder Legislativo de Clevelândia, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao atendimento prioritário em:
I – Filas de bancos, lotéricas e cooperativas de crédito;
II – Supermercados, mercados e estabelecimentos comerciais em geral;
III – Repartições públicas municipais e unidades de saúde;
IV – Demais locais que já ofereçam atendimento prioritário a outras categorias.
Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º deverão:
I – Fixar em local visível o símbolo mundial do autismo acompanhado da informação sobre o direito à prioridade;
II – Garantir atendimento preferencial, sem necessidade de aguardar em filas comuns.
Art. 3º Para usufruir do benefício, a pessoa com TEA poderá apresentar qualquer documento que comprove o diagnóstico, como laudo médico, Carteira de Identificação do Autista (se houver) ou documento similar.
Art. 4º O descumprimento desta lei poderá resultar em advertência e, em caso de reincidência, sanções administrativas a serem definidas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei n.003/2025-L de autoria do Vereador Manoel Augusto Gollub Inocêncio.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE MAIO DE 2025.
Rafaela Martins Losi
Prefeita Municipal
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