A administração municipal de Clevelândia lançou o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2022 para auxiliar a população do município a regularizar dívidas. O prazo para adesão ao programa será encerrado no dia 31 de outubro de 2022.
Com a medida, foram autorizados incentivos para o recebimento dos valores devidos de forma parcelada ou a vista, com redução de multas e juros em até 100% para a população carente e 80% de desconto para os demais.
Após a aprovação da Câmara Municipal de Clevelândia aprovar, a prefeita do município, Rafaela Martins Losi, sancionou a Lei Nº 2790/2022 com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários com vencimentos que antecedem o dia 31 de dezembro de 2021.
Descontos
A população que desejar aproveitar o programa para regularizar suas dívidas poderão receber 80% de desconto em juros e multas no pagamento à vista, com adesão até o dia 31 de agosto de 2022. Aqueles que demorarem um pouco mais e aderirem até o dia 31 de outubro do mesmo ano poderão receber até 70% de desconto.
Os interessados em realizar o pagamento de forma parcelada também receberão percentual de desconto em juros e multas. Se pagar em até 3 parcelas, 60% de desconto; se pagar em 6 parcelas, 50%.
O percentual de desconto diminui se houver mais parcelamento. Aqueles que optarem por pagar em até 9 ou 12 parcelar terão um desconto menor, com 40% e 30% respectivamente.
CadÚnico
Os contribuintes considerados de baixa renda e que comprovarem estar inseridos no Cadastro Único (CadÚnico) do município receberão descontos de até 100% em juros e multas acrescidos no valor da dívida se realizarem o pagamento de forma à vista até o dia 31 de agosto de 2022, enquanto o desconto para aqueles que efetuarem o pagamento à vista até o dia 31 de outubro de 2022 terão 95% de desconto nos juros e multas.
Os beneficiários do CadÚnico também poderão optar por parcelar as dívidas. Aqueles que decidirem parcelar em até 3 vezes, terão 90% de desconto sob juros e multas; se dividir em 6 parcelar, conseguirão 85% de desconto; em 9 parcelas, 80% de desconto e em 12 parcelas, 80% de desconto nos juros e multas das dívidas. O prazo para adesão do parcelamento é até o dia 31 de outubro de 2022.
As condições de parcelamento e descontos para a população inserida no Cadastro Único podem ser usadas apenas em tributos imobiliários e para pessoas físicas.
Pagamentos
É importante lembrar que a população que já parcelou seus débitos não poderá estornar suas parcelar. O valor mínimo das parcelas deve ser 2 UFM (Unidades Fiscais do Município).
Os débitos tributários inscritos em dívida ativa poderão ter o pedido de parcelamento com o comprovante de pagamento das custas judiciais, municipais e honorários.
Para a população que optar por realizar o pagamento à vista, o vencimento será no dia útil seguinte à data de adesão, enquanto os parcelamentos terão o vencimento da primeira parcela no dia útil seguinte da assinatura do Termo do Refis, com vencimento para o dia 15 de cada mês.
Adesão
Para aderir ao Refis, o contribuinte deve comparecer no Departamento de Tributação da Prefeitura, portando um documento de identificação pessoal com foto; comprovante de pagamento das custas judiciais, municipais e honorárias; cópia do Contrato Social ou Estatuto, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão da empresa; cópia do CNPJ ou CPF; e instrumento de mandato.
Os contribuintes que atrasarem o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas podem ter a exclusão do Refis Clevelândia 2022.