“A medida, ao assegurar informações sobre as garantias mais transparentes, tempestivas e fidedignas, confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte”, afirmou o BC na nota.
Conforme a autarquia, a resolução disciplina a relação entre o banco e o incorporador imobiliário, mas “espera-se reflexos positivos também sobre os adquirentes de imóveis ainda em construção, na medida em que se favorece o processo de governança da incorporação imobiliária”.
A resolução aprovada pelo CMN estabelece requisitos para que empresas contratem financiamento para a produção de imóveis, “determinando a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições de crédito em sistema de registro de ativos financeiros, assim como a submissão da incorporação objeto do financiamento ao regime de afetação de que trata a Lei nº 4.591, de 1964”, registrou o BC.
A autarquia informou ainda que a resolução de hoje do CMN é o primeiro de três atos normativos que buscam aprimorar a gestão das garantias imobiliárias, “disciplinando-se inicialmente os critérios de concessão dos financiamentos para a produção de imóveis”. “As regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios imobiliários e sobre a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros serão objeto de normas posteriores a serem editadas pelo BC.”
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