CMN aprova resolução que altera gestão de garantias no setor imobiliário

O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária desta quinta-feira, 27, aprovou uma resolução que altera os mecanismos de gestão de garantias no setor imobiliário. Em nota, o Banco Central informou que a norma traz as regras de registros de recebíveis no processo de financiamento à produção de incorporações imobiliárias. As novas regras valerão apenas para os financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023.

“A medida, ao assegurar informações sobre as garantias mais transparentes, tempestivas e fidedignas, confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte”, afirmou o BC na nota.

Conforme a autarquia, a resolução disciplina a relação entre o banco e o incorporador imobiliário, mas “espera-se reflexos positivos também sobre os adquirentes de imóveis ainda em construção, na medida em que se favorece o processo de governança da incorporação imobiliária”.

A resolução aprovada pelo CMN estabelece requisitos para que empresas contratem financiamento para a produção de imóveis, “determinando a obrigatoriedade de registro dos direitos creditórios recebidos em garantia pelas instituições de crédito em sistema de registro de ativos financeiros, assim como a submissão da incorporação objeto do financiamento ao regime de afetação de que trata a Lei nº 4.591, de 1964”, registrou o BC.

A autarquia informou ainda que a resolução de hoje do CMN é o primeiro de três atos normativos que buscam aprimorar a gestão das garantias imobiliárias, “disciplinando-se inicialmente os critérios de concessão dos financiamentos para a produção de imóveis”. “As regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios imobiliários e sobre a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros serão objeto de normas posteriores a serem editadas pelo BC.”

Clique aqui para ver a íntegra da Resolução nº 4.909.

Contato: fabricio.castro@estadao.com

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