O assunto foi debatido ontem (8) em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, que tratou do Projeto de Lei nº 5829/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), que institui o marco regulatório da minigeração e microgeração de energia distribuída no Brasil.
Maciel Silva explicou que, de acordo com dados do Sinergia/EPE, os resíduos agropecuários podem gerar 73 bilhões de metros cúbicos de biometano e mais de 149 Terawatt-hora (TWh), ou seja, um amplo potencial para complementar a fonte hídrica. O setor saiu de 29 unidades de geração distribuída em 2015 para mais de 37 mil em 2020 com uso de resíduos e coprodutos.
Segundo ele, em algumas cadeias produtivas, a energia elétrica representa o principal item nos custos de produção, como na avicultura de corte.
A CNA apoia o substitutivo do PL 5829/19 porque, conforme Maciel Silva, “é um marco regulatório para continuarmos o desenvolvimento do campo, assegurando juridicamente todos os ganhos competitivos aos consumidores rurais. Vai proporcionar cobrança justa do uso da rede, trazer dignidade e melhoria da qualidade de vida aos pequenos e microempreendimentos rurais.”
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