Esse será o impacto direto, segundo a CNC, da decisão do governo Bolsonaro de usar como fonte de custeio de dois novos programas federais apresentados na Medida Provisória MPV nº 1.045/2021 parte das receitas originadas das arrecadações do Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar, Sescoop e Sebrae. Todas essas organizações compõem o Sistema S.
No texto, a CNC lista o que deixará de ser realizado. “Os impactos diretos na perda dessa receita dos braços sociais do comércio são: Demissão de 8.496 trabalhadores do Senac. Mais de 9 mil trabalhadores do Sesc serão demitidos. 99,3 mil jovens e adultos de famílias de baixa renda não terão oportunidade de frequentar os cursos gratuitos do Senac. 363 mil brasileiros deixarão de ser atendidos pelas ações do Senac em todo o Brasil. 164 unidades escolares de educação profissional, equipadas com o que há de mais moderno em termos de tecnologias educacionais, serão fechadas. 63 escolas serão fechadas e 21 mil matrículas não serão efetivadas na educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos. Mais de 860 mil consultas ambulatoriais deixarão de ser realizadas no Sesc, prejudicando a saúde do trabalhador e de toda a população atendida. 15,1 mil toneladas de alimentos destinados à população em vulnerabilidade social deixarão de ser distribuídos pelo programa Mesa Brasil Sesc, causando impacto na alimentação de mais de 920 mil pessoas por mês. 2,1 milhões de ações em cultura deixarão de acontecer.”
O uso de recursos do Sistema em dois programas federais – o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no
Emprego (Priore) e o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) – foi apresentado dentro do relatório do deputado Christino Áureo sobre a Medida Provisória MPV nº 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
A direção da CNC pede para que seja apoiada a “emenda do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que suprime
os artigos 24 a 80 do Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória nº 1.045/2021″. “Defenda o Sistema S”, afirma a nota.
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