O entendimento do Supremo contrariou o governo, que pleiteava que essa regra só passasse a contar a partir do julgamento ocorrido na quinta-feira. Paralelamente, foi decidido ainda que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins pago pelas empresas deve ser o “destacado” na nota fiscal, que é maior que o efetivamente recolhido.
Já para a CNI, a decisão de quinta-feira merece ser “comemorada”, por encerrar uma discussão que se arrastava desde 1999. Além disso, a entidade considera que a reafirmação de que o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal “foi uma vitória dos contribuintes”.
Por outro lado, a CNI avalia que a modulação dos efeitos da decisão apenas a partir da data do julgamento original (15 de março de 2017) “não é exatamente o que o setor produtivo defendia”. Muitas empresas já compensaram ou lançaram em seus balanços créditos referentes ao recolhimento anterior a essa data. Pela decisão de ontem, os efeitos retroagem apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes de março de 2017.
“A modulação da decisão do STF, definindo que a exclusão do ICMS da base de cálculo daquelas contribuições só vale a partir de março de 2017, não foi o ideal. No entanto, a CNI considera uma conquista as ressalvas contidas no voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que resguardaram o direito de quem questionou, antes daquela data, os valores que foram arrecadados indevidamente”, conclui a CNI.
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