O colegiado aplicou a Glicério a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço – a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As informações foram divulgadas pelo CNJ
O relator do processo administrativo disciplinar contra Glicério, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ressaltou que restou comprovado que o juiz gritava com profissionais das equipes, além de abordar estagiárias ‘com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas’.
As acusações contra o magistrado fluminense de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes pelo CNJ.
A pena de disponibilidade veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ-RJ, decidir sobre o pedido.
COM A PALAVRA, O JUIZ GLICÉRIO
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o juiz Glicério de Angiolis Silva, via assessoria de imprensa do TJ-RJ, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
Comentários estão fechados.