O conselheiro Mário Guerreiro, relator do caso, considerou que a magistrada concedeu decisões liminares – provisórias – durante plantões judiciários que tiveram como consequência a ‘liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves’, como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável.
De acordo com o relator, a conduta ensejou ‘inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública’. As informações foram divulgadas pelo CNJ.
O processo administrativo disciplinar contra a desembargadora foi instaurado de ofício para apurar violação dos deveres funcionais relacionados à reiterada concessão de liminares durante plantões judiciários. O conselheiro Mário Guerreiro considerou parte dos 21 fatos imputados à desembargadora foram provados.
Segundo o relator, foi comprovada a repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ, sendo violados os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lomam), bem como princípios do Código de Ética da Magistratura Nacional.
“O reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução CNJ nº 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão e sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal”, ponderou o conselheiro.
COM A PALAVRA, A DESEMBARGADORA
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
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